Programa “Amigos da Escola” tramita na CMC

por Sophia Gama*, especial para CMC — publicado 26/07/2021 16h25, última modificação 27/07/2021 00h03
Apresentada por Denian Couto, a proposta de lei sugere uma parceria entre escolas municipais e pessoas físicas e jurídicas.
Programa “Amigos da Escola” tramita na CMC

O programa engloba Centros Municipais de Educação Infantil e demais estabelecimentos de ensino público municipal. (Carlos Costa/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma proposta de lei que quer criar o programa “Amigos da Escola”, com o intuito de promover parcerias entre pessoas físicas e jurídicas com a rede municipal de ensino, para melhoria na qualidade do ensino e realização de ações como arrecadação de materiais, patrocínio financeiro e disponibilização de equipamentos. Apresentada em abril, a iniciativa está sob a análise das comissões permanentes. 

Conforme o projeto (005.00130.2021), aqueles que aderirem ao programa poderão usá-lo para fins de propaganda e publicidade, contanto que a divulgação não seja efetuada sob nenhum meio no espaço físico da escola ou dos entes adotados. Também fica conferido aos participantes, um certificado, emitido pela Prefeitura de Curitiba, destacando relevantes serviços prestados à educação pública curitibana. 

O texto ainda especifica algumas atitudes que poderão ser tomadas através dessas parcerias, conforme as necessidades indicadas também pela Secretaria Municipal de Educação (SME). Por exemplo, doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros; patrocínio à construção, manutenção, conservação, reforma ou ampliação da estrutura física das escolas municipais; disponibilização de sistemas de internet por banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática.

Na justificativa, o autor da proposta de lei, Denian Couto (Pode), frisa que a adesão ao programa não traria nenhuma perda ao poder público municipal, uma vez que a parceria traria possibilidades de divulgação, por meio de propaganda institucional do particular, das ações praticadas em benefício da instituição adotada. “Com a aprovação deste projeto entende-se que a sociedade atenderá ao chamado e participará do programa. Ganham com isso o poder público, os professores e principalmente os alunos”, completa o vereador. 

O Poder Executivo deverá regulamentar a proposta, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passará a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação
Protocolado no dia 30 de abril, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foi então devolvido para adequações técnico-legislativas ao gabinete de Denian Couto e agora segue sob análise das comissões permanentes da CMC.

Durante a tramitação nos colegiados, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria, podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. concluída essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia.