Professora Angela: “sigo de cabeça erguida e sempre na luta”
Professora Angela comentou suspensão da sessão especial de julgamento da tribuna da Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
“A Justiça confirmou o que denunciamos desde o início: que este processo é frágil, forçado e político”. Com essa afirmação, a vereadora Professora Angela (PSOL) reagiu, nesta quarta-feira (19), às decisões judiciais que suspenderam a sessão especial de julgamento do Processo Ético-Disciplinar (PED 1/2025-CP), inicialmente marcada para esta semana, onde a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiria sobre a cassação do mandato da parlamentar.
A vereadora disse que as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconhecem indícios de nulidades na condução do procedimento, reforçando, segundo ela, que o caso não configura um julgamento ético, mas “um ataque orquestrado” contra seu mandato. O TJPR ainda não decidiu sobre o mérito das queixas da Professora Angela contra o PED 1/2025-CP, apenas suspendendo os prazos enquanto analisa o caso.
A disputa judicial começou na terça-feira (18), quando uma liminar do TJPR suspendeu a sessão especial da CMC convocada para votar sua eventual cassação. A Câmara recorreu, mas, de acordo com a vereadora, “nós ganhamos novamente”, mantendo-se a ordem para impedir a realização da sessão. Com isso, o julgamento foi cancelado, enquanto o TJPR determinou prazo para manifestação da Casa no mandado de segurança 0003675-24.2025.8.16.0179.
Durante o pronunciamento, Professora Angela afirmou que as decisões indicam que o processo “nasceu torto”, acumulando vícios que comprometem sua validade, nas palavras da parlamentar. Ela reiterou que tanto testemunhas quanto o Ministério Público do Paraná (MPPR) reconheceram a legitimidade da audiência pública realizada em agosto e da cartilha de redução de danos distribuída no evento.
“A cartilha de redução de danos não é criminosa. É uma política de saúde pública, usada em diversos países, recomendada pela Organização Mundial da Saúde e adotada pelo SUS há mais de trinta anos”, declarou. Para a vereadora, o caso se transformou em instrumento de perseguição política e violência de gênero. “Não estamos diante de um julgamento ético, mas de um ataque orquestrado contra a primeira vereadora eleita pelo PSOL e tudo o que este mandato representa”, disse.
Professora Angela reconheceu que a suspensão do julgamento não encerra o processo, mas impõe “um freio” e “um limite” à condução adotada pela CMC até aqui. Ao final, a vereasdora afirmou que seguirá atuando normalmente no mandato e que não aceitará que sua atuação parlamentar seja cerceada. “Meu mandato representa 6.294 votos. Me calar seria calar todas essas vozes. Sigo de cabeça erguida e sempre na luta”, concluiu.
Entenda o Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP dentro da Câmara de Curitiba
A sessão especial para julgamento da cassação de mandato foi marcada no dia 13, após a Comissão Processante (CP), formada por Renan Ceschin (Pode), presidente, Olimpio Araujo Junior (PL), relator, e Zezinho Sabará (PSD), entender que Professora Angela é a responsável pela repercussão negativa para a CMC da cartilha sobre Política de Redução de Danos, que foi distribuída durante uma Audiência Pública realizada pelo mandato dela, na CMC, no dia 5 de agosto. Na visão da CP, o material impresso foi produzido “sem lastro técnico".
A abertura do Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP, que resultou na indicação do julgamento em plenário da Professora Angela, se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição dessa cartilha. O caso foi levado ao corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (PRD), que concluiu, na investigação prévia, haver indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, puníveis com suspensão ou cassação de mandato (502.00002.2025).
Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado, no seu lugar, o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos. Os membros da CP foram sorteados entre os parlamentares e, na fase de instrução, foram ouvidos os denunciantes e nove testemunhas indicadas pela defesa, além da própria vereadora Professora Angela.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba