Prefeitura de Curitiba propõe incluir idosos no Armazém da Família

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/10/2025 10h40, última modificação 13/10/2025 10h40
Projeto de lei do Executivo também autoriza expansão do programa a municípios até 200 quilômetros de Curitiba.
Prefeitura de Curitiba propõe incluir idosos no Armazém da Família

Projeto do Executivo amplia beneficiados do Armazém da Família em Curitiba. (Foto: José Ogura/PMC)

Garantir o acesso de novos públicos ao Programa Armazém da Família é a meta do projeto de lei enviado pelo prefeito Eduardo Pimentel à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta altera a lei municipal 7.462/1990, que criou o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC), ampliando o alcance social e territorial do programa. Idosos e creches conveniadas à Secretaria Municipal de Educação estão entre os novos beneficiários. 

O projeto de lei permite que o Programa Armazém da Família passe a atender também pessoas idosas, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal 10.741/2003), mediante apresentação de documento de identificação com foto. Além disso, creches e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuem em parceria com a Prefeitura poderão ter acesso aos benefícios do programa, desde que estejam cadastradas e cumpram critérios estabelecidos em regulamentação municipal.

Outra inovação é a ampliação do alcance territorial das ações do FAAC, que poderá estender suas atividades não apenas aos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, mas também aos municípios do litoral do Paraná e àqueles situados em um raio de até 200 quilômetros da capital. A medida reforça o caráter regional da política pública e favorece a integração com cidades vizinhas na promoção da segurança alimentar (005.00649.2025).

A proposta também atualiza a redação do artigo que define o interesse coletivo do FAAC, reafirmando seu papel na manutenção de programas e ações de segurança alimentar e nutricional. O texto autoriza o Executivo a instituir mecanismos de incentivo e reconhecimento de boas práticas, mediante decreto, como forma de valorizar experiências que ampliem o acesso a alimentos e produtos de qualidade a preços acessíveis. O Fundo passa a contar com dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, créditos adicionais e transferências de recursos municipais.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.