Proibição de menores em paradas LGBTQIA+ ganha substitutivo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 07/10/2025 10h50, última modificação 07/10/2025 10h48
Emenda em tramitação na Câmara de Curitiba substitui o foco da “proibição” por regras de proteção à criança e ao adolescente em eventos públicos de caráter festivo. Iniciativa é de Eder Borges.
Proibição de menores em paradas LGBTQIA+ ganha substitutivo

O texto original tinha como foco impedir a participação de menores em paradas e eventos LGBTQIA+ sob o argumento de que a presença deles nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce. (Foto: Canva)

Para adequar o texto às normas constitucionais e à legislação federal de proteção infantojuvenil, o projeto de lei que proibia a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+ de Curitiba foi reformulado. As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e apresentadas através de um substitutivo geral. A proposta é de autoria de Eder Borges (PL).

A nova versão do projeto abandona o caráter proibitivo e restritivo e passa a tratar de forma abrangente a proteção de menores em qualquer tipo de evento público festivo, fixando critérios objetivos e sanções para situações de exposição indevida. O texto original tinha como foco impedir a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais), sob o argumento de que a presença de menores nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce. 

A proposta previa multas de até R$ 50 mil ao contratante e de R$ 10 mil aos demais infratores, incluindo pais e responsáveis, com destinação das quantias ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (005.00039.2025). A justificativa do projeto citava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como base para sustentar a medida, mas o texto apresentava enfoque restritivo, limitado a um grupo social específico, e foi considerado tecnicamente incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, liberdade de expressão e pluralidade social.

Mudanças feitas pelo substitutivo geral

O substitutivo reformula completamente a proposta, transformando-a em uma lei de caráter protetivo e educativo (031.00202.2025). Em vez de proibir a participação de menores em determinados eventos, o novo texto define regras gerais de proteção para crianças e adolescentes em quaisquer atividades públicas de caráter festivo, independentemente da temática.

A nova versão exige acompanhamento de pais ou responsáveis, observância da classificação indicativa e prevê acionamento do Conselho Tutelar quando houver exposição indevida. Também cria multas e penalidades para casos de descumprimento:

  • multa de R$ 5 mil para organizadores que omitirem mensagens obrigatórias de prevenção nos materiais de divulgação;
  • multa de R$ 3 mil para eventos que incluírem nudez, pornografia, erotização ou simulação de atos sexuais envolvendo menores;
  • suspensão do alvará em caso de reincidência.

Além disso, o substitutivo determina que todos os materiais de divulgação de eventos festivos contenham mensagem educativa e de alerta sobre os crimes de exploração sexual infantil, com referência explícita aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA.

Veja abaixo um quadro comparativo:

ASPECTOPROJETO 005.00039.2025SUBSTITUTIVO 031.00202.2025
Objeto Proibia a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+. Cria regras gerais de proteção à criança e ao adolescente em todos os eventos públicos festivos.
Multas R$ 50 mil (contratantes) e R$ 10 mil (demais infratores). R$ 5 mil por omissão de mensagens educativas e R$ 3 mil por exposição indevida, com suspensão do alvará em reincidência.
Destinação das multas Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mantida a destinação a fundos de proteção, conforme regulamentação.
Abordagem Punitiva e direcionada a eventos específicos. Protetiva, educativa e de aplicação universal.
Base legal Citava o ECA, mas sem aplicação sistemática. Refere-se expressamente aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA.
Alcance social Segmentado, voltado a um público específico. Amplo, voltado à proteção de menores em qualquer tipo de evento.

Na justificativa do substitutivo, Eder Borges destaca que o objetivo é preservar a integridade das crianças e adolescentes, sem restringir a liberdade de expressão, o direito de manifestação ou a diversidade cultural. Segundo a nova redação, a proposta busca “fortalecer a proteção infantojuvenil com base em princípios constitucionais e na legislação federal”, promovendo uma abordagem equilibrada entre prevenção e respeito à pluralidade.

Após o protocolo do substitutivo geral, em agosto, a matéria havia sido encaminhada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à Procuradoria Jurídica da CMC, para nova instrução, e agora aguarda novo parecer do colegiado.