Prazo para candidatura à Controladoria termina no dia 25
Nova direção da Controladoria do Legislativo será conhecida no dia 10 de março. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) podem se inscrever, até o dia 25 de fevereiro, no processo interno que escolherá a nova direção da Controladoria do Legislativo (Conlegis). Podem concorrer ao cargo funcionários estáveis que tenham formação em nível superior nas áreas de Direito, Engenharia, Ciências Contábeis, Administração, Recursos Humanos, Gestão Pública e Economia. As regras do processo seletivo constam no edital 1/2025 da CMC.
Além dos comprovantes acadêmicos e do currículo, os candidatos à Controladoria do Legislativo deverão apresentar declaração de que não exercem trabalho político-partidário, nem outra atividade profissional. Os inscritos deverão comparecer à reunião da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, nesta quarta-feira, às 14h, para serem sabatinados pelo colegiado. Segundo a lei municipal 15.454/2019, cabe à comissão formular a lista tríplice com os candidatos à direção da Controladoria do Legislativo que será submetida à Comissão Executiva.
A divulgação da lista tríplice será feita de 27 a 28 de fevereiro, quando os nomes listados deverão apresentar os documentos comprobatórios exigidos no edital, ficando a homologação para o dia 7 de março. A Comissão Executiva se reunirá no dia 10 de março para deliberar sobre a questão e escolher um nome da lista tríplice para a direção da Controladoria do Legislativo. O mandato é de dois anos, coincidindo com o da Mesa Diretora, e é remunerado com uma FG-8, cujo valor bruto é de R$ 16.007,98.
O que faz a Controladoria do Legislativo da Câmara de Curitiba
A Controladoria do Legislativo é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Curitiba. Compete à Conlegis, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Curitiba, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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