Plenário mantém decisão da CCJ que arquivou campanha educativa nas escolas

por José Lázaro Jr. — publicado 04/10/2021 17h55, última modificação 04/10/2021 17h54
Vereadores criticaram o projeto por ver na norma uma tentativa de reeditar a iniciativa "Escola Sem Partido". Para o autor, ideia era proibir conteúdo alusivo a drogas, álcool e promiscuidade.
Plenário mantém decisão da CCJ que arquivou campanha educativa nas escolas

Com a pandemia, as sessões da CMC são híbridas, presencial e por videoconferência. Na foto, Eder Borges. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta segunda-feira (4), por 15 a 13 votos, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) mantiveram o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo arquivamento de uma campanha de conscientização voltada às escolas da capital. A iniciativa, de autoria do vereador Eder Borges (PSD), visava coibir “a profusão de material sonoro e audiovisual com conteúdo explícito, fazendo referência à sexualidade exacerbada, consumo de álcool e drogas”. O projeto (005.00191.2021) foi arquivado pela CCJ na reunião do dia 14 de setembro (leia mais).

Na CCJ, a discussão sobre a iniciativa já tinha gerado polêmica, com 5 votos a favor do arquivamento e 3 pela constitucionalidade da matéria. Na ocasião, prevaleceu o voto em separado de Dalton Borba (PDT), para quem, no seu teor, apesar de ser descrita como campanha educativa, a iniciativa de Eder Borges previa a proibição de conteúdos e que isso configura afronta às liberdades individuais. Denian Couto (Pode), relator, não tinha visto inconstitucionalidade na proposta. 

Dentro do prazo para apelar do arquivamento, Borges reuniu as assinaturas necessárias para submeter o parecer ao plenário (069.00002.2021). Ele argumentou ter registrado emenda supressiva à proposição (033.00015.2021), retirando do projeto o inciso mais polêmico, que obrigava as escolas a “coibir a reprodução de material e representação artística com conteúdo impróprio no ambiente escolar, visando a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Em plenário, Eder Borges buscou afastar o entendimento do voto vencedor na CCJ, que sua iniciativa afrontaria as liberdades individuais. “Não é eventual. Acontece muito das escolas tocarem essas músicas que objetificam as mulheres”, argumentou. “Não é o que a criança ouve no fone de ouvido, mas os materiais executados pela escola, como eu já vi diversas vezes”, exemplificou, referindo-se às festas e outras atividades recreativas organizadas pelos estabelecimentos de ensino. “A escola não pode conflitar com a educação dos pais. Imagino que a maioria dos pais não quer que seus filhos vão para a escola para lá sofrerem um processo de alusão a drogas, sexo e promiscuidade”, disse.

Maria Leticia (PV), Professora Josete (PT) e Carol Dartora (PV) manifestaram-se a favor da manutenção do arquivamento. Elas disseram que a iniciativa se tratava de uma variante do projeto “Escola Sem Partido”, cujos postulados foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a vereadora do PV, a campanha, nos termos propostos pelo autor, afrontava a diversidade cultural que se espera acontecer no ambiente escolar.

Para a vereadora Josete, a iniciativa criminaliza os professores, ao generalizar acontecimentos pontuais, para os quais já existem instrumentos de controle, como processos administrativos, que podem resultar na demissão desses servidores públicos. Carol Dartora acrescentou que, dada a vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a legislação municipal interferiria na norma federal. “Quem vai dizer o que é o conteúdo impróprio no ambiente escolar?”, perguntou retoricamente a parlamentar, uma vez que a lei não trata desse mecanismo. 

Sobre esse argumentos, Borges respondeu que a intenção não era proibir gêneros musicais específicos, “mas conteúdos alusivos a álcool, drogas e promiscuidade”. Disse que o comentário de Josete, sobre a criminalização dos professores, era “uma interpretação digna de uma pessoa educada por Paulo Freire”. E que a inconstitucionalidade estaria sanada pela apresentação da emenda supressiva. Com isso, Indiara Barbosa (Novo) concordou com Borges, aproveitando para defender que, neste cenário, o projeto seria apenas “mais uma campanha educativa” aprovada na Câmara de Curitiba.

Votação nominal
Concordaram com a CCJ, pelo arquivamento do projeto de lei, os vereadores Beto Moraes (PSD), Carol Dartora (PT), Dalton Borba (PDT), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Mauro Ignácio (DEM), Oscalino do Povo (PP), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Pier Petruzziello (PTB), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD), Sidnei Toaldo (Patriota), Tito Zeglin (PDT) e Zezinho Sabará (DEM), que registrou seu voto verbalmente, não pelo painel eletrônico. 

Manifestaram-se a favor de alterar o parecer, autorizando a tramitação da iniciativa pelas demais comissões, para que eventualmente fosse deliberada em plenário, Amália Tortato (Novo), Eder Borges (PSD), Ezequias Barros (PMB), Flavia Francischini (PSL), Herivelto Oliveira (Cidadania), Indiara Barbosa (Novo), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP) e Toninho da Farmácia (DEM). 

Abstiveram-se de votar Alexandre Leprevost (Solidariedade), Hernani (PSB), Renato Freitas (PT), Salles da Fazendinha (DC) e Serginho do Posto (DEM). Regimentalmente, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), por conduzir a sessão, não precisa se manifestar nesse tipo de matéria, cabendo a ele o voto  de desempate, caso isso ocorra. Em geral, a apreciação das proposições da segunda parte da Ordem do Dia é feita em votação simbólica, sem o registro nominal dos votantes, mas hoje Dalton Borba pediu, e o plenário concordou, que a deliberação fosse pelo painel eletrônico.