Plenário aprova regras para devolução de cobranças indevidas

por Assessoria Comunicação publicado 04/12/2018 11h35, última modificação 03/11/2021 09h05

Nesta terça-feira (4), o plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou cinco projetos de lei. Um deles, de autoria de Serginho do Posto (PSDB), presidente da CMC, propõe novo procedimento para devolução, ao contribuinte, de valores recolhidos indevidamente pela prefeitura (005.00381.2017 com substitutivo 031.00088.2018). A medida recebeu 25 votos favoráveis.

“Às vezes por relapso ou desatenção, ou mesmo por um equívoco, o contribuinte acaba pagando em duplicidade alguma taxa ou imposto”, explicou Serginho. “Atualmente não há um regramento sobre o tema, o que faz com que o contribuinte muitas vezes seja obrigado a esperar por um longo período até a devolução do valor pago em duplicidade”.

O substitutivo geral propõe que valores até R$ 10 mil sejam restituídos em 90 dias – valores superiores em até 12 meses. Serginho exemplificou com o caso de uma família que pagou o Imposto de Transferência de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), mas o mesmo valor tinha sido pago pelo escritório de advocacia contratado por eles. Diz o parlamentar que eles demoraram 20 meses para ter restituído o valor pago indevidamente.

Ezequias Barros (PRP) perguntou sobre a possibilidade do contribuinte aproveitar o valor pago a mais e fazer uma “compensação” em relação à débitos futuros. Serginho disse que essa possibilidade não foi contemplada para que as decisões fiquem a critério do contribuinte. Noemia Rocha (MDB) entende que o conteúdo da proposta é muito importante para o cidadão. “Hoje a devolução fica "ad aeternum", sem uma clareza quanto ao processo”. Thiago Ferro (PSDB) congratulou Serginho pela iniciativa e disse já ter passado por experiência semelhante.

Pipas com cerol
O plenário também aprovou iniciativa dos vereadores Dona Lourdes e Colpani, ambos do PSB. A proposição cria na capital a Semana Municipal de Conscientização Sobre os Malefícios da Utilização do Cerol (005.00114.2018 com substitutivo geral 031.00086.2018), com o objetivo de reduzir o uso do material em Curitiba.

Segundo os vereadores, o cerol pode ser criado através do emprego de um material aglomerante, como a cola, e outro abrasivo, como o vidro moído, limalha de ferro ou pó de quartzo. O objetivo é que o fio com cerol possa cortar fios de outras pipas, numa competição entre quem pratica a brincadeira. Colpani e Lourdes alertam que o cerol traz riscos de ferimento á população.

“Em que pese a existência de legislação vedando o uso e a comercialização de cerol ou outros materiais similares [lei estadual 16.246/2009 e lei municipal 11.435/2005, por exemplo], é possível localizar na rede mundial de computadores inúmeras matérias e vídeos sobre mortos e feridos no Paraná e em Curitiba”, disse Colpani.

Maria Manfron (PP) parabenizou os autores do projeto e alertou para o fato de que há pessoas morrendo em virtude do uso do cerol, mesma preocupação manifestada por Mestre Pop (PSC), Oscalino do Povo (Pode), Sabino Picolo (DEM) e Fabiane Rosa (DC), que lembrou os malefícios das linhas com cerol para os animais. O projeto recebeu 26 votos favoráveis.

Segundos turnos
Os vereadores de Curitiba também aprovaram três projetos em segundo turno. Um deles, de autoria de Pier Petruzziello (PTB), denomina de Largo Tomie Ohtake um dos logradouros de Curitiba (008.00010.2018). A partir dos 40 anos, a homenageada se projetou como artista plástica. “Destacada pela elegância no trato, a artista realizou mais de 120 exposições individuais e outras quatro centenas de coletivas, além de ter participado de vinte Bienais Internacionais durante sua extensa carreira”, aponta a justificativa. Foram 30 votos positivos.

O projeto que denomina de Maria do Rocio Ribeiro Mattos um logradouro público, de autoria de Sabino Picolo (DEM), foi aprovado com 25 votos positivos (009.00039.2018). A homenageada nasceu em Curitiba, em 1977, era locutora e viveu toda a vida no bairro de Santa Felicidade. Também foi aprovado o projeto de Helio Wirbiski (PPS) que muda a lei municipal 15.054/2017 – em vez de Centro de Esporte e Lazer,  Luiz Carlos Saroli (Caio Júnior), a denominação será aplicada a uma praça no Uberaba (005.00137.2018). A matéria obteve 27 votos positivos.