Plenário aprova, em 2º turno, a Semana Municipal da Capoeira

por Assessoria Comunicação publicado 08/12/2014 14h10, última modificação 28/09/2021 09h01
Por unanimidade, a Câmara Municipal confirmou a aprovação do projeto de lei que institui a Semana Municipal da Capoeira, no calendário oficial de eventos de Curitiba. A iniciativa é do vereador Mestre Pop (PSC) e foi votada em segundo turno, nesta segunda-feira (8).

O texto (005.00152.2014) determina que a data será celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. O objetivo é fomentar e difundir a prática do esporte na cidade, além de homenagear todos os seus ícones.

“O projeto vem para alavancar o esporte em Curitiba. Hoje, a capoeira é um dos esportes mais praticados no país e está em todos os níveis sociais. Temos mais de 40 grupos de capoeira na cidade. Aqui temos um padrão altíssimo. O Paraná tem uma capoeira forte, educativa, de jogo”, defendeu Mestre Pop.

O projeto recebeu apoio dos parlamentares em plenário. Valdemir Soares (PRB) lembrou que Mestre Pop é “um dos grandes articuladores da capoeira no Brasil”. “O mais bacana de tudo é a concentração das pessoas neste esporte. É um esporte nosso, do nosso país, da nossa terra e tem que ser, sim, prestigiado pela instituição pública”, frisou.

No mesmo sentido, Noemia Rocha (PMDB) destacou que o esporte é uma “expressão cultural brasileira”.  “A roda de capoeira é reconhecida pela Unesco como patrimônio imaterial brasileiro”, complementou Mestre Pop. Já Felipe Braga Côrtes (PSDB), na sequência, lembrou que o incentivo e investimento no esporte em geral ainda é pequeno em todas as esferas de governo e defendeu maior alocação de recursos públicos.

A Semana da Capoeira será comemorada com seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para sua divulgação. Após a segunda votação, a matéria segue para a sanção do prefeito Gustavo Fruet. Sendo sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.