Plenário analisa identificação obrigatória da Câmara nos veículos oficiais

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão Fernanda Foggiato e Filipi Oliveira — publicado 19/09/2020 14h30, última modificação 28/09/2020 16h37
Projeto altera lei municipal, de 1983, que regulamenta a identificação dos veículos de uso oficial.
Plenário analisa identificação obrigatória da Câmara nos veículos oficiais

A partir do próximo contrato de locação, veículos de uso oficial dos vereadores podem ser identificados. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Entra na pauta da sessão remota da próxima terça-feira (22) proposta para alterar a lei municipal 6.418/1983 e incluir, a partir do próximo contrato, a identificação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nos veículos oficiais. Outros cinco projetos devem ser votados pelos vereadores no mesmo dia, quatro deles em segundo turno.

O plenário deliberará sobre um substitutivo geral à proposição original (005.00245.2019). Conforme a matéria (031.00006.2020), os veículos de uso oficial disponibilizados aos vereadores só poderão circular pelas ruas da cidade, a partir do próximo contrato de locação, desde que estejam devidamente identificados.

A proposta estabelece, ainda, que os recursos necessários para caracterização dos veículos como de uso oficial dos vereadores sejam previstos no contrato de locação. Segundo a lei 6.418/1983, a identificação deve ser afixada nas laterais dos veículos oficiais, em posição de fácil visibilidade e com letras de tamanho não inferior a 10 centímetro. Além disto, os letreiros devem informar o nome do órgão – neste caso, a Câmara – acompanhado da expressão “Uso exclusivo em serviço”.

Autora da iniciativa, Professora Josete (PT) explica, na justificativa, que a devida identificação dos veículos de uso oficial do Legislativo busca “cumprir com os princípios de moralidade e transparência, fundamentais para a utilização dos recursos e bens públicos”. “O intuito é facilitar a identificação dos veículos a serviço dos vereadores, contribuindo para a fiscalização e mantendo a população atenta para a correta utilização do erário, inclusive possibilitando denúncias nos casos de utilização irregular dos veículos”, completa.

Se o substitutivo for aprovado em primeiro turno, retorna à pauta em 28 de setembro, pois a sessão de quarta-feira (23) será reservada à audiência pública de prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Sendo confirmada pela CMC e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Carros oficiais
Os carros oficiais da CMC são destinados ao uso exclusivo para atividades parlamentares. Todos os vereadores assinam um termo de responsabilidade ao efetuar a retirada do veículo, indicando inclusive quais servidores dos gabinetes serão condutores, com cópia da carteira de motorista de cada um.

A Câmara Municipal de Curitiba não assume qualquer responsabilidade sobre as avarias ou multas dos veículos oficiais utilizados pelos parlamentares e seus servidores. Os eventuais ônus são de responsabilidade direta do vereador responsável.

Caso a multa tenha sido aplicada a um de seus assessores, cabe ao gabinete parlamentar indicar o condutor. O desconto das multas é feito diretamente em folha de pagamento, não havendo ônus para os cofres públicos. Todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência do Legislativo.

Denominação de logradouro
Na terça, os parlamentares também votam em primeiro turno proposta de lei para denominar logradouro público não especificado como Sinval Zaidan Lobato Machado (009.00024.2018). Natural de Piraí do Sul (PR), ele presidiu o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e o Rotary Club Cidade Industrial; foi diretor cultural do Graciosa Country Club; além de vice-presidente e conselheiro da Associação Comercial do Paraná (ACP). O homenageado faleceu dia 26 de junho deste ano. O autor da iniciativa é Thiago Ferro (PSC).

Segundos turnos
Se aprovados na véspera, em primeira votação, quatro projetos de lei retornam à pauta. São eles: proposta que regulamenta a divulgação obrigatória do valor das refeições e alimentos comercializados por peso (005.00087.2019), de Rogério Campos (PSD); mensagem (005.00230.2019) do Executivo que extingue o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Fumsan), ao revogar os artigos 8° e 9° da lei 11.832/2006; a inclusão do Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais no calendário oficial da cidade (005.00136.2018), de Serginho do Posto (DEM); e a Cidadania Honorária de Curitiba ao delegado da Polícia Civil Tito Barichello (006.00007.2020), de Cristiano Santos (PV).

Confira as ordens do dia de segunda (21) e de terça (22).

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTubeFacebook Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).