Novas medidas de apoio à moradia popular serão votadas em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 02/09/2025 12h45, última modificação 02/09/2025 13h19
Vereadores decidiram votar em regime de urgência dois projetos de lei da Prefeitura de Curitiba que ampliam projetos habitacionais da Cohab-CT.
Novas medidas de apoio à moradia popular serão votadas em Curitiba

Dois regimes de urgência foram aprovados hoje, a pedido do líder do governo na CMC, vereador Serginho do Posto. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Afirmando que a aprovação, em regime de urgência, de novas medidas de apoio à moradia de interesse social beneficiará famílias na fila da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT), Serginho do Posto (PSD) obteve o apoio dos vereadores da base e da oposição para acelerar a votação de dois projetos de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). As proposições entrarão na Ordem do Dia da próxima terça-feira (9).

Na liderança do governo, Serginho do Posto apontou que um dos projetos de lei beneficia famílias pobres com o aumento da subvenção para adquirir a casa própria de R$ 22 mil para até R$ 25 mil, permitindo que o benefício seja oferecido àquelas com renda de até 4 salários mínimos (005.00627.2025 com regime de urgência 411.00017.2025). O outro projeto de lei triplica o limite de isenção do ITBI para R$ 300 mil e cria novas faixas e critérios de cálculo para habitação popular (002.00020.2025 com 411.00016.2025).

“São projetos importantes para votar em urgência”, concordou Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), lembrando que a oposição costuma criticar o uso desse mecanismo, mas que neste caso o apoio às políticas de moradia social justifica a antecipação da votação na CMC. Antes, Laís Leão (PDT) havia antecipado concordar com os projetos, no mérito, mas questionou Serginho do Posto sobre os requerimentos, ao que ele explicou que a medida beneficiará projetos habitacionais em andamento.

Ambos os pedidos de regime de urgência foram protocolados pelo líder do governo, Serginho do Posto (PSD), com apoio dos vereadores Andressa Bianchessi (União), Delegada Tathiana Guzella (União), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), Leonidas Dias (Pode), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD); Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tania Guerreiro (Pode), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD) e Toninho da Farmácia (PSD).

Projeto altera Lei Complementar 108/2017 e amplia isenção do ITBI

Os vereadores analisarão, em regime de urgência, projeto de lei do Executivo que faz três alterações na lei complementar 108/2017, responsável por regulamentar incentivos fiscais para Programas Habitacionais de Interesse Social da Cohab-CT. Ao modificar o artigo 10º, a proposta amplia de R$ 100 mil para R$ 300 mil o limite do valor venal do imóvel na primeira transmissão isenta de ITBI, além de estender o benefício para unidades vinculadas a projetos de regularização fundiária conduzidos pela companhia.

As transmissões de imóveis necessárias à realização do empreendimento e cessões de direitos continuam isentas, mas a proposta da Prefeitura de Curitiba atualiza os parâmetros para atender à realidade do mercado imobiliário e às famílias inscritas nos cadastros da Cohab-CT. No artigo 11, as mudanças dobram o prazo mínimo de financiamento, que passa de 5 para 10 anos. Também são revistas as faixas de cobrança: imóveis de até R$ 176 mil ficam isentos; entre R$ 176.000,01 e R$ 205 mil pagam 0,5%; e de R$ 205.000,01 a R$ 220 mil pagam 1,6%.

Já o novo artigo 11-A estabelece regra para definição do valor venal em condomínios ou incorporações, determinando que a base de cálculo do imposto será composta pela soma da unidade principal, anexos e demais obrigações previstas na matrícula. Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, as alterações representam menos de 1,5% da receita anual do ITBI e podem ser absorvidas pelo superávit do IPTU em 2025, garantindo equilíbrio fiscal e ampliação do acesso a moradias populares (002.00020.2025).

Prefeitura de Curitiba quer flexibilizar valor da subvenção e critérios de renda

Serão votadas na semana que vem, em regime de urgência, duas alterações na lei municipal 16.447/2024, para flexibilizar limites da norma, de forma que mais famílias possam ser atendidas pela política habitacional de Curitiba. O Executivo pede a autorização dos vereadores para, modificando o artigo 5º da lei 16.447/2024, ampliar o valor máximo da subvenção habitacional dos atuais R$ 22 mil para até R$ 25 mil por família.

Além de aumentar o valor, a Prefeitura de Curitiba quer que esse valor não seja fixo, com ele passando a ser definido pela Cohab-CT, observando limites orçamentários do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, características do empreendimento e análise do mercado imobiliário. Além disso, o reajuste do benefício poderá ser autorizado por decreto municipal, limitado à variação do IPCA.

A outra mudança é no inciso 3º, do parágrafo 7º, da lei 16.447/2024, para que haja a elevação da renda familiar máxima para acesso ao programa, que sobe de três para quatro salários mínimos nacionais. Com isso, mais famílias inscritas nos cadastros da Cohab-CT poderão pleitear a subvenção. O texto ainda determina que a execução do benefício esteja restrita às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, impedindo despesas acima dos valores autorizados (005.00627.2025).

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques