Nova política ambiental recebe emendas e passa por votação final na segunda

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 08/06/2021 12h25, última modificação 08/06/2021 12h45
Substitutivo geral foi aprovado nesta segunda, em 1º turno, com 5 subemendas. Porque 2 novas emendas foram apresentadas e aprovadas em 2º turno, o texto precisa passar por uma terceira e última votação antes de estar pronto para sanção.
Nova política ambiental recebe emendas e passa por votação final na segunda

O Regimento Interno prevê que podem ser apresentadas emendas em segundo turno, mas elas precisam ter, pelo menos, a assinatura de um terço dos vereadores. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 36 votos “sim” e 1 abstenção, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em segundo turno, as novas diretrizes para a política municipal de proteção, conservação e recuperação ambiental da cidade. O projeto de lei do Executivo, no entanto, precisará passar por votação em redação final na próxima segunda-feira (14), após duas emendas terem sido acatadas pelo plenário nesta terça-feira (8). A sessão ordinária foi transmitida ao vivo pelas redes sociais e está disponível no YouTube do Legislativo

A proposta tem 170 artigos (005.00149.2020) e revoga a lei municipal 7.833/1991, que define princípios do patrimônio natural na cidade e que foi pioneira sobre o tema no Brasil. A matéria, que recebeu um substitutivo geral da própria prefeitura, elaborado a partir das contribuições feitas em audiência pública na CMC no dia 8 de abril, define que a política ambiental de Curitiba terá 24 diretrizes, dentre elas, a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais; a participação comunitária e controle social nas ações em defesa do meio ambiente; a integração com as políticas ambientais nacional e estadual; o uso sustentável do solo, da água, da flora e do ar; a proteção dos ecossistemas naturais; a promoção da mitigação das emissões de gases de efeito estufa na cidade e da compensação das emissões que não puderem ser mitigadas; e a adaptação da cidade às consequências da mudança do clima. 

Também elenca 17 instrumentos da política pública municipal, como por exemplo, o Sistema Municipal de Unidades de Conservação e Planos de Manejo; o Plano de Saneamento Básico, a pesquisa em recursos naturais; e as políticas de Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima, de Proteção Animal e de Conservação da Biodiversidade. Regula o uso e destinação do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), que será constituído, dentre outros recursos, por dotações orçamentárias; arrecadação de multas previstas em lei; arrecadação de taxas e preços públicos pela SMMA; recursos provenientes de medidas mitigadoras e compensatórias, oriundas de procedimentos de licenciamento ambiental e da aquisição de incentivos construtivos, dentre outros.

Emendas aprovadas
Além de aprovar o projeto, o plenário ainda acatou duas emendas substitutivas de iniciativa de diversos vereadores. Não houve discussão, mas o líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) – que assina ambas as proposições – encaminhou à base o voto favorável. A primeira emenda (315.00003.2021) recebeu 35 votos “sim” e faz adequações no texto do artigo 64, que trata da definição e gestão do chamado Setor Especial de Áreas Verdes (SEAV) – constituído pelos imóveis que possuem cobertura de bosques nativos relevantes, de propriedade pública ou privada, situados em qualquer eixo, zona ou setor especial, nos quais há interesse em adequar o seu uso e ocupação para promover a preservação dessas áreas verdes. 

Já a segunda emenda (315.00004.2021) foi acatada com 36 votos favoráveis e altera a composição do CMMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente). Conforme o projeto, o colegiado seria formado por 18 membros titulares (e 18 suplentes), sendo metade representantes do poder público e metade da sociedade civil organizada. A proposição acrescenta mais duas vagas ao conselho, totalizando 20 membros titulares (e 20 suplentes). Agora, o órgão terá um representante da Câmara Municipal e mais um das entidades ambientalistas, que agora passarão a ter 3 vagas garantidas. 

Segundo o Regimento Interno do Legislativo, em seu artigo 134, no segundo turno de votação, apenas são aceitas emendas assinadas por, no mímino, um terço dos vereadores. O artigo 159 estabelece que, sendo aprovadas as emendas em segunda votação, o projeto incorporado das proposições será incluído na ordem do dia com antecedência de, no mínimo, 24 horas para votação da sua redação final. Com isso, a iniciativa retorna à pauta da sessão plenária da próxima segunda.