Nova lei reconhece cristianismo como manifestação cultural em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/12/2023 17h10, última modificação 08/12/2023 17h27
Medida faz parte das ações para combater a cristofobia no Brasil e defender a liberdade de culto no país. Lei é resultado de um projeto do Pastor Marciano Alves.
Nova lei reconhece cristianismo como manifestação cultural em Curitiba

No Censo de 2010, 86,8% das pessoas professava religiões associadas ao cristianismo. (Foto: Arquivo/Canvas)

Desde o dia 24 de novembro, quando a lei municipal 16.259/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município, Curitiba tem uma lei municipal reconhecendo o cristianismo como manifestação cultural. Nesta data, o prefeito Rafael Greca sancionou a proposta aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no início de novembro, quando o projeto de lei do vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade) chegou ao plenário.

“Quando falamos em uma sociedade mais justa e mais igualitária, quando falamos em democracia, não temos como ignorar o livre exercício da crença de cada cidadão. Entretanto, nos dias atuais, a intolerância religiosa tem se intensificado e tem atingido não apenas uma religião, mas tem atingido todas, de forma indiscriminada”, disse Alves em plenário, por ocasião da votação em primeiro turno (005.00197.2022).

“Para coibir isso, o poder público tem aprovado leis que valorizam as manifestações ligadas às matrizes indígenas e africana. No entanto, não podemos deixar de reconhecer o papel que o cristianismo teve desde os primórdios da nossa colonização, uma vez que nascemos sob o apoio da civilização cristã ocidental”, continuou. “Não se trata de minimizar ou desprezar outras crenças praticadas no Brasil, porém não podemos deixar de lado a importância histórica e o atual quadro religioso, não apenas de nossa cidade”, defendeu o pastor.

Um dos argumentos mobilizados por Alves é que a maior parte dos brasileiros professa religiões associadas ao cristianismo. Conforme dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os católicos e os evangélicos somavam 86,8% da população. O vereador também destacou que a Constituição Federal de 1988 assegura o livre exercício de culto e que a lei federal 9.459/1957 penaliza a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.