Notas da CMC: 25 substitutivos gerais em discussão na Câmara de Curitiba
Quando chegam ao plenário para serem votados, os substitutivos gerais têm precedência ante os projetos originais. (Imagem: Arquivo/CMC)
Confira alguns dos substitutivos gerais que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram, em 2025, para corrigir e modificar projetos de lei em tramitação. Eles são tipos especiais de emendas que, em vez de fazer correções pontuais, atualizam por completo a proposta e têm prioridade de votação no plenário.
Substitutivo reduz exigências para Selo "Empresa Amiga da Juventude"
Os critérios para a concessão do Selo "Empresa Amiga da Juventude" foram alterados pela vereadora Camilla Gonda (PSB), autora da proposta (005.00074.2025), por meio de um substitutivo geral (031.00072.2025). A nova redação reduz o número mínimo de requisitos, mantendo obrigatórios apenas não empregar menores de 16 anos (exceto como aprendizes) e não admitir menores de 18 em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. A certificação passará a ser concedida de forma on-line pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. “O substitutivo garante a viabilidade da medida, sem geração de despesas”, justifica a autora.
Notificação anual de contribuinte com débitos fiscais é mantida
A principal mudança formal, via substitutivo geral (031.00077.2025), no projeto que obriga o Município de Curitiba a notificar anualmente os contribuintes com débitos fiscais (002.00008.2025), é a correção da terminologia de “Prefeitura” para “Município”, além do reposicionamento do artigo no Capítulo XII da Lei Complementar nº 40/2001. Segundo o autor, João Bettega (União), a nova versão visa atender à lei complementar federal 95/1998, “conferindo maior clareza, precisão e segurança jurídica ao texto legal”. O conteúdo e os objetivos da proposta original foram integralmente preservados.
Semana Municipal do Seguro em Curitiba ganha substitutivo geral
O projeto de lei do vereador Tico Kuzma (PSD), que institui a Semana Municipal do Seguro em Curitiba (005.00242.2025), ganhou uma versão atualizada após análise técnica (031.00084.2025). A principal alteração é a retirada da designação de uma secretaria específica como responsável pela organização do evento, evitando invasão da competência privativa do Executivo. A nova versão mantém os objetivos originais da proposta e permite que o Município firme parcerias com entidades do setor. “Propõe-se a alteração da lei [para] não infringir a competência privativa do Executivo”, justificou o autor.
Arborização de estacionamentos: mudas deverão ter 2,3 m de altura
Buscando aperfeiçoar a exigência de plantio de árvores em estacionamentos abertos com área superior a 100 m² (005.00029.2025), da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), a Comissão de Constituição e Justiça protocolou um substitutivo geral à proposta (031.00099.2025). A nova redação especifica critérios técnicos para as mudas — como altura mínima de 2,30 m e fuste de 1,80 m — e permite, excepcionalmente, a substituição do plantio por doação de mudas à SMMA, quando comprovada a inviabilidade da implantação.
Celulares em agência bancárias: projeto é alterado por Rodrigo Marcial
O projeto de lei para liberar o uso de celulares no interior de agências bancárias, por meio da revogação do inciso III do art. 2º e do art. 3º do Estatuto de Segurança Bancária, sofreu uma alteração na Câmara de Curitiba. O autor, Rodrigo Marcial (Novo), manteve a incidência sobre o estatuto (lei municipal 14.644/2015), conforme indicado no texto original (005.00303.2025), mas recuou na revogação da lei municipal 13.518/2010. Segundo Marcial, a medida foi necessária “para adequar o projeto nos termos mencionados pela Projuris” (031.00102.2025).
Benefício a doadores de sangue é limitado a eventos com apoio público
O vereador Renan Ceschin (Pode) protocolou um substitutivo geral (031.00121.2025) ao projeto de lei (005.00310.2025) que reformula a proposta de incentivo à doação regular de sangue por meio de desconto em inscrições para corridas de rua. A nova versão vincula o abatimento de até 50% apenas aos eventos que recebam apoio, patrocínio ou financiamento do Município de Curitiba, tornando a adesão facultativa para organizadores privados. “As alterações visam delimitar o campo de aplicação da norma, assegurando equilíbrio e incentivo à responsabilidade social”, justificou o autor.
Liberdade econômica: substitutivo ajusta diretrizes do projeto de lei
Seguindo orientações da Procuradoria Jurídica, os vereadores Indiara Barbosa (Novo) e Pier Petruzziello (PP) alteraram a redação do projeto de lei que traz os princípios da liberdade econômica para Curitiba (005.00302.2025). O substitutivo geral mantém a essência da proposta original, que trata da desburocratização dos atos públicos, reafirmando princípios como liberdade econômica, boa-fé e caráter orientativo da fiscalização, mas excluiu dispositivos sobre audiência pública e convênios para estudos de impacto regulatório (031.00134.2025).
Vereadora inclui ciclismo na Rota Moto e Rock de Curitiba
Para ampliar o escopo da chamada Rota Moto e Rock, proposta pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) em um projeto de lei (005.00369.2025), a parlamentar protocolou um substitutivo geral (031.00147.2025) na Câmara de Curitiba para trazer a cultura do ciclismo à proposta. O novo texto substitui as expressões “motociclismo” por “ciclismo” em diversos dispositivos, estendendo o incentivo ao turismo temático, à economia criativa e à realização de eventos para o público ciclista.
Proteção animal: substitutivo detalha critérios para isenção de IPTU
Um substitutivo geral (031.00008.2025) ao projeto de lei complementar que concede isenção ou desconto no IPTU para ONGs e protetores de animais (002.00006.2024) foi protocolado por Giorgia Prates - Mandata Preta (PT). A nova versão restringe o benefício a organizações da sociedade civil e protetores independentes cadastrados na Rede de Proteção Animal da Prefeitura, exigindo sede própria, regularidade jurídica e relatórios de atividades. A medida atende a um parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Isenção do EstaR para motoristas de app e escolar ganha substitutivo
O projeto de lei para restringir a isenção do pagamento do EstaR apenas a motoristas de aplicativo e de transporte escolar (005.00083.2025) foi alterado pelo autor, Da Costa (União), por meio de um substitutivo geral (031.00022.2025). A nova redação padroniza o termo “atividade laboral”, atualiza referências à legislação federal e simplifica a redação. A nova versão também acrescenta a estimativa de renúncia de receita, de aproximadamente R$ 5,3 milhões ao ano. Segundo o autor, a medida “visa apoiar a continuidade do serviço de forma eficaz e sem custos adicionais”.
Eder Borges amplia exame toxicológico a todos os servidores da Educação
Em vez de limitar a exigência de exame toxicológico apenas aos professores, como estava previsto no projeto de lei original (005.00038.2025), o vereador Eder Borges (PL) está propondo uma nova redação que estende a obrigação a todos os servidores da rede pública de educação – concursados ou terceirizados – que atuem com estudantes. Este substitutivo geral também amplia o prazo para entrada em vigor da norma para 180 dias e remete a regulamentação ao Executivo (031.00027.2025). Segundo o autor, a medida “assegura um ambiente escolar seguro e adequado à formação dos estudantes”.
Substitutivo exige certidões e altera lei do Título de Utilidade Pública
A nova versão do projeto de lei do vereador Eder Borges (PL) que altera os critérios para concessão da Declaração de Utilidade Pública (005.00060.2025), em vez de propor norma nova, inclui dispositivos na lei complementar 117/2020 (031.00028.2025). O substitutivo geral amplia o alcance da exigência de idoneidade, incluindo membros da diretoria, do conselho administrativo e do conselho fiscal das entidades. Também estabelece a obrigatoriedade de apresentar certidões negativas cíveis e criminais como condição para obtenção do título. “O objetivo é assegurar que recursos públicos não sejam repassados a organizações representadas por pessoas inidôneas”, justifica o autor.
Substitutivo vincula palestras à Lei Maria da Penha e define prazo
A vereadora Andressa Bianchessi (União) fez um aprimoramento à redação do projeto de lei que determina a realização de palestras sobre violência de gênero em empresas com 50 ou mais funcionários (005.00009.2025). A nova versão explicita que o conteúdo deve estar baseado na Lei Maria da Penha, reforçando o vínculo com a legislação federal. O substitutivo geral estabelece o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da norma e mantém a previsão de parcerias com universidades, órgãos públicos e organizações sociais (031.00035.2025). As mudanças atendem a orientações da Comissão de Constituição e Justiça.
Idade mínima para cirurgia de redesignação sexual sobe para 21 anos
O vereador João Bettega (União) manteve a vedação à hormonioterapia em menores de 18 anos, ressalvando exceções previstas em legislação federal e protocolos médicos, no substitutivo geral (031.00038.2025) que anexou ao projeto de lei original (005.00077.2025). A principal mudança que ele trouxe foi elevar de 18 para 21 anos a idade mínima permitida para a realização de cirurgias de redesignação sexual na rede pública de Curitiba. O autor justifica que a medida “compatibiliza o respeito às normas federais com a realidade do Município de Curitiba” e reforça a competência local para punir infrações.
Política para egressos do sistema prisional é reescrita para atender à CCJ
Um substitutivo geral protocolado pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) reformula integralmente a proposta de criação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (005.00003.2024). O substitutivo geral delimita o conceito de pessoa egressa, estabelece diretrizes intersetoriais e transfere a coordenação da política para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. As mudanças atenderam a exigências da Comissão de Constituição e Justiça e da Procuradoria Jurídica da Câmara (031.00047.2025).
Gratuidade no transporte para vestibulandos será condicionada a futuros contratos
A proposta de conceder gratuidade imediata no transporte coletivo municipal para inscritos no Enem e nos vestibulares da UFPR e da PUCPR (005.00097.2024) foi objeto de um substitutivo geral na Câmara de Curitiba (031.00051.2025). Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), na nova versão, transforma a proposta em diretriz a ser considerada apenas em futuros contratos de concessão, condicionando a medida à viabilidade financeira e à previsão de compensação orçamentária. “A norma é de caráter prospectivo e orientador, sem impor obrigações ao Executivo ou impacto imediato”, justifica a autora.
Cronograma de obras e canal direto com população ganham destaque
A vereadora Vanda de Assis (PT) decidiu aprimorar a proposta de regulamentação da Política de Transparência em Obras Públicas (005.00142.2025), prevista na Lei 16.278/2023, apresentando um substitutivo geral (031.00075.2025). A nova redação especifica o cronograma detalhado das obras, com obrigação de atualização conforme o andamento, e propõe a criação de um canal direto entre população afetada, fiscal e Administração por meio de mensagens instantâneas. Também prevê um painel digital interativo com informações georreferenciadas e imagens das etapas.
Substitutivo simplifica redação e mantém multa a uso de drogas
O vereador Eder Borges (PL) fez alterações no projeto de lei em que sugere sanções administrativas a quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos (005.00011.2025), No substitutivo geral (031.00076.2025), o autor simplifica a redação da norma, exclui a criação de instância julgadora própria e prevê que o processo só começa após confirmação pericial da substância. A proposta também transfere ao Executivo a regulamentação da instância julgadora e adia a vigência da norma para 90 dias após publicação.
Projeto é reestruturado para proibir apologia a facções em eventos
No projeto de lei que veda a apologia ao crime em eventos públicos (005.00120.2025), o vereador João Bettega (União) acrescentou um item proibindo shows que promovam facções criminosas ligadas ao narcotráfico e ao uso de drogas (031.00078.2025). No substitutivo geral, ao inserir o artigo 13-A na lei municipal 10.906/2003, o autor explicitou a responsabilidade das empresas promotoras de eventos em fiscalizar o conteúdo apresentado nos shows que contratarem.
Proibição de manter animais acorrentados vira alteração na 16.038/2022
Para atender orientações da Comissão de Constituição e Justiça, a vereadora Andressa Bianchessi (União) protocolou um substitutivo geral (031.00081.2025) ao seu projeto de lei que proíbe manter animais amarrados ou acorrentados de forma a impedir sua movimentação ou descanso (005.00004.2025). Agora, em vez de criar uma norma autônoma, o novo texto altera a lei municipal 16.038/2022, que trata de maus-tratos, inserindo regras detalhadas sobre contenção, exceções temporárias e sanções.
Substitutivo adapta programa “Lixo na Cesta” para garantir legalidade
Renan Ceschin (Pode) apresentou um substitutivo geral (031.00082.2025) para reformular o projeto de lei que cria o programa “Lixo na Cesta”, para incentivo do descarte correto de resíduos com lixeiras em forma de cestas de basquete (005.00175.2025). O novo texto transforma a proposta em autorização ao Executivo, com foco em ações educativas lúdicas e parcerias voluntárias.
Créditos do cartão-transporte podem deixar de expirar após um ano
O substitutivo geral ao projeto de lei da vereadora Camilla Gonda (PSB) mantém a proposta de acabar com a validade dos créditos do cartão-transporte, apenas corrigindo a técnica legislativa para viabilizar sua tramitação (005.00143.2025). A proposta segue alterando a lei 12.597/2008, para assegurar que os valores carregados não prescrevam após um ano. A revogação de dispositivos legais que destinavam créditos vencidos ao Fundo de Urbanização também foi mantida. “A medida garante justiça aos usuários e está em consonância com os princípios constitucionais da continuidade dos serviços públicos”, afirma a autora.
Correção em projeto altera regras para bloqueio de vias na lei 14.471/2014
Em vez de alterar a lei 11.095/2004 (sobre licenciamento de obras), como proposto originalmente (005.00054.2025), Bruno Rossi (Agir) acatou recomendações dos órgãos técnicos da Câmara de Curitiba para fazer as alterações que pretende diretamente na lei 14.471/2014, que trata do bloqueio de vias por obras ou descargas. O substitutivo geral proíbe bloqueios em toda a cidade durante os horários de pico (7h às 9h30 e 16h30 às 19h), de segunda a sexta-feira, exceto feriados (031.00088.2025).
Libras nas escolas vira diretriz; projeto deixa de impor obrigações
Com um substitutivo geral (031.00090.2025), a vereadora Carlise Kwiatkowski (PL) reformou o projeto de lei que trata do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas da rede municipal (005.00113.2025). A nova versão transforma a proposta em diretriz, eliminando dispositivos que impunham obrigações diretas ao Executivo. Também retira prazos e determina que o detalhamento das ações ficará a cargo de regulamentação posterior, respeitando o orçamento público e a autonomia da administração.
Projeto das “Faixas Azuis” para motos passa a ser diretriz experimental
Um substitutivo geral (031.00096.2025), de autoria do vereador Olimpio Araujo Junior (PL), reformula o projeto de lei para a criação das chamadas "Faixas Azuis" para motos em vias de grande circulação (005.00025.2025). A nova versão transforma a proposta em diretriz para implantação experimental e por tempo determinado, condicionada à autorização da Secretaria Nacional de Trânsito. O substitutivo especifica critérios técnicos, como volume de tráfego e segurança, e explicita que a faixa terá caráter preferencial, não exclusivo, sem obrigatoriedade de uso.
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