Naming rights: proposta política de nomeação de bens públicos
Em casos de relevância cultural ou histórica, como o Carnaval de Curitiba, a cessão seria complementar ao nome popular do evento. (Foto: Luiz Pacheco/FCC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma o debate de projeto de lei com a ideia de instituir a Política Municipal de Naming Rights, isto é, da cessão onerosa do direito à nomeação de eventos e bens públicos da administração direta e indireta da cidade. O mecanismo permite que, em troca da compensação financeira aos cofres do Município, particulares interessados em publicidade comercial emprestem o nome a estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações e demais espaços públicos.
Autor da proposta, o vereador João da 5 Irmãos (MDB) defende que os recursos provenientes de naming rights sejam aplicados na melhoria de serviços oferecidos à população curitibana, sem ônus ao contribuinte. "Este tipo de cessão onerosa é um modelo bastante difundido em todo o mundo, mas insuficientemente explorado no Brasil pelo poder público", argumenta na justificativa da matéria.
Ainda na avaliação do vereador, o modelo de exploração comercial de bens e eventos, "obviamente analisando-se caso a caso, é uma oportunidade que atende aos interesses tanto da administração pública quanto da iniciativa privada". “É importante esclarecer que o nome do equipamento ou evento público não é alterado nesse tipo de parceria, visto que o poder público concede somente o direito temporário ao 'sobrenome' do ente em questão”, pondera João da 5 Irmãos.
De acordo com o projeto de lei sob a análise da Câmara de Curitiba, o contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de procedimento licitatório para seleção de interessados, diante de critérios previamente estabelecidos, observando-se normativas municipais, estaduais e federais. O prazo de duração do contrato seria fixado, obrigatoriamente, no edital. O texto prevê que, "desde que previstas em edital, a realização de benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, bem como outras ações de interesse público, poderão ser objetos de análise para ensejar desconto no valor devido pela cessionária".
No caso de bens e eventos de relevância cultural ou histórica e os que servem de marcos geográficos consolidados, o projeto de lei determina que a denominação só poderá ser feita de forma complementar ao nome popular já estabelecido. Outros critérios são que a marca, a publicidade e os produtos ou serviços estejam de acordo com o tipo e a imagem do lugar ou do evento. Seria proibido, por exemplo, veicular conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório; de apologia ao crime; de incentivo à violência, ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas lícitas ou ilícitas; ou que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso.
Protocolado no dia 13 de fevereiro, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba (005.00196.2025). Em seguida, recebeu o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. O colegiado, no entanto, devolveu a iniciativa ao autor, sugerindo a realização de ajustes no texto. Se acatada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Uma proposta semelhante foi protocolada na CMC, em 2023, de autoria de vereador licenciado Professor Euler (MDB). O projeto de lei, entretanto, foi arquivado pelo fim da legislatura passada (005.00212.2023, com o substitutivo 031.00046.2024).
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba