Na terça, CMC avalia Política de Combate à Pobreza Menstrual

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 02/09/2022 11h45, última modificação 02/09/2022 12h01
A proposta cria diretrizes para efetivar a garantia de direitos a meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Na terça, CMC avalia Política de Combate à Pobreza Menstrual

A ONU reconhece o direito das mulheres à higiene menstrual. (Foto: Michelle Stival da Rocha/CMC)

Na próxima terça-feira (6), a saúde pública estará em pauta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O plenário discutirá proposta de lei com o objetivo de instituir a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual, regulamentação que traria as diretrizes para que o Poder Executivo possa efetivar a garantia de direitos das meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social (005.00140.2021, com o substitutivo 031.00087.2021).

A iniciativa define a pobreza menstrual como "a dificuldade ou falta de acesso, por adolescentes e mulheres que estejam em vulnerabilidade social e/ou econômica, com útero ativo, a produtos de higiene, como absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada sobre o período menstrual”.

A justificativa lembra que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Desse modo, a justificativa do projeto versa sobre "a competência legislativa suplementar para criar as condições jurídico-materiais necessárias para que o Poder Executivo possa efetivar a dignidade humana, erradicação da pobreza, promoção da saúde e prevenção de outros males e agravos de saúde e saúde pública, em respeito às normas da Constituição Federal".

São objetivos da política municipal, conforme a proposta de lei, promover a dignidade das adolescentes e mulheres em vulnerabilidade social e econômica, que tem pouco ou nenhum acesso a absorventes higiênicos e coletores menstruais adequados; erradicar a pobreza menstrual enquanto mecanismo de erradicação da pobreza; contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período menstrual; reduzir o risco de doenças e outros agravos, além de promover a saúde; e promover o acesso à informação e a educação sobre a menstruação e a saúde feminina.

A iniciativa é de autoria do vereador Dalton Borba (PDT). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Poder Executivo regulamentar a norma.

Em março passado, a CMC aprovou a criação de uma campanha de conscientização sobre a pobreza menstrual. Já sancionada, a lei municipal 15.975/2022 sugere que as unidades de ensino da rede municipal possam distribuir absorventes higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais às estudantes. 

Também entra na pauta da próxima terça, para a votação em primeiro turno, projeto de lei para denominar como Nelson Bressan um bem público localizado na Vila Nori, bairro Pilarzinho (008.00005.2022). Contador e administrador de empresas, o homenageado fazia parte da maçonaria e faleceu em 2022, aos 62 anos. A proposta é do vereador Sabino Picolo (União).

Também estão previstas segundas votações. Dentre elas, a do projeto para criar o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP). A ideia é instituir na capital paranaense uma política de contingência para desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes, possibilitando a rápida elucidação dos casos (saiba mais). 

Confira as ordens do dia de segunda e terça. Na quarta-feira (7), devido ao feriado nacional da Independência do Brasil, não haverá expediente. As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).