Na segunda, Conselho de Ética discute recurso contra arquivamento do PED 1/2025

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/07/2025 11h35, última modificação 18/07/2025 14h04
Reunião foi convocada pelo presidente do Conselho de Ética, Lórens Nogueira, para discutir recurso de Giorgia Prates contra decisão do CEDP.
Na segunda, Conselho de Ética discute recurso contra arquivamento do PED 1/2025

Reunião do Conselho de Ética será transmitida ao vivo no canal da CMC no YouTube. (Foto: Carlos Costa/CMC)

*Atualizada no dia 18 de julho, às 14h, para registrar o protocolo de contrarrazões do vereador Eder Borges ao recurso apresentado por Giorgia Prates.

Na próxima segunda-feira, dia 21 de julho, às 14 horas, os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reunirão para discutir o arquivamento do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2025
. A convocação partiu do presidente do CEDP, Lórens Nogueira (PP), após a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) protocolar um recurso contra a decisão do Conselho de Ética que arquivou denúncia de nepotismo contra Eder Borges (PL).

O arquivamento do PED 1/2025 foi decidido pelo Conselho de Ética, por 4 a 3 votos, no início deste mês, no dia 7 de julho. Na ocasião, a maioria dos votantes entendeu que não havia documentos suficientes para justificar uma investigação por nepotismo contra Eder Borges, considerando que a defesa prévia do parlamentar era suficiente para contrapor a denúncia apresentada por Giorgia Prates, de que o parlamentar mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, que é a mãe de Victoria Maciel de Almeida, atual chefe de gabinete do vereador. Não há previsão de recurso à decisão do CEDP nas normas internas da Câmara de Curitiba.

A apelação protocolada pela vereadora Giorgia Prates sustenta que, embora o Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara de Curitiba não prevejam expressamente essa forma recursal, ela é cabível com base na lei federal 9.784/1999, na lei estadual 20.656/2021 e nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. A peça tem 26 páginas, está disponível para consulta pública no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), sendo um anexo do requerimento da parlamentar (045.000125.2025) no âmbito do PED 1/2025 (502.00001.2025). O recurso traz a assinatura dos advogados Guilherme Gonçalves e Juliano Pietzack.

A vereadora Giorgia Prates argumenta que a decisão do Conselho, tomada em reunião no dia 7 de julho, apresenta vícios de fundamentação, deixando de considerar elementos relevantes para o prosseguimento das investigações. Entre os indícios ignorados, na opinião da parlamentar, o recurso cita fotos, declarações públicas, documentos com endereço em comum e reportagens jornalísticas que apontam a existência de uma possível união estável entre o vereador e a mãe da servidora nomeada, o que configuraria relação de afinidade vedada pela legislação.

Outro ponto destacado é a manifestação da Corregedoria da Câmara, que havia recomendado a abertura de processo ético-disciplinar diante dos indícios de quebra de decoro. Para Giorgia, o arquivamento sumário, sem análise aprofundada ou contraditório adequado, representa um risco institucional à imagem da Câmara e fragiliza os mecanismos de controle interno sobre condutas dos parlamentares. O recurso solicita que o Conselho reavalie a decisão ou encaminhe o caso ao Plenário da Casa, instância hierarquicamente superior.

Defesa de Eder Borges aponta ausência de previsão legal para recurso

Em contrarrazões encaminhadas ao Conselho de Ética, o vereador Eder Borges defende que o recurso interposto por Giorgia Prates contra o arquivamento da representação não deve ser conhecido (045.00126.2025). Ele alega que não há previsão no Código de Ética, no Regimento Interno ou no regulamento específico para a apresentação de recurso nessa fase do processo. Segundo a defesa, a atuação da denunciante após a admissibilidade viola a lógica do procedimento disciplinar e compromete a imparcialidade dos trabalhos. Ainda segundo o documento, não houve prática de nepotismo, pois não estaria configurada união estável entre o parlamentar e a servidora nomeada. 

A pertinência do recurso e seu teor serão debatidos pelos membros do Conselho de Ética na reunião convocada por Lórens Nogueira, que terá transmissão ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.