Na segunda, Câmara de Curitiba vota nova Lei da Publicidade em Eventos
Na segunda, Câmara de Curitiba vota nova Lei da Publicidade em eventos Sumário A autorização para o comércio temporário em eventos também será deliberada pelo plenário. Projetos de lei são de iniciativa da Prefeitura de Curitiba.
Dois projetos de lei da Prefeitura de Curitiba que tramitam em regime de urgência serão votados em primeiro turno pelos vereadores da capital na segunda-feira (10). A primeira matéria propõe uma nova regulamentação para a publicidade temporária em eventos realizados na cidade. A outra iniciativa do Executivo pretende autorizar a prestação de serviços ou o comércio temporário em apoio a eventos devidamente licenciados pelo Município. Os pedidos de celeridade na votação foram votados na sessão plenária do dia 26 fevereiro.
Considerada uma inovação quando foi aprovada, por tornar Curitiba mais atrativa para eventos esportivos, a lei municipal 16.423/2024 permite a exploração da publicidade temporária, ao ar livre e em espaços públicos, enquanto durarem as atividades. O projeto do Executivo revoga essa norma, substituindo-a por uma lei mais abrangente, que dá o mesmo benefício para todos os eventos licenciados pela Prefeitura de Curitiba, independente da temática. A lei atual restringe a exploração aos promotores dos eventos, enquanto a nova redação amplia o benefício aos parceiros comerciais dos realizadores (005.00215.2025).
A nova regulamentação ainda estabelece que os promotores poderão divulgar a publicidade antes do evento, desde que o processo de licenciamento esteja em andamento. Já os parceiros comerciais só poderão exibir publicidade no local, data e horário do evento. Em relação ao material publicitário, este deverá ser retirado imediatamente após o evento, sob risco de penalidades. A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) será responsável pela cobrança das taxas de licenciamento.
O regime de urgência foi assinado por 26 dos 38 vereadores da Câmara de Curitiba (411.00003.2025): Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Indiara Barbosa (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD) e Toninho da Farmácia (PSD).
Autorização para comércio temporário em eventos
Os mesmos parlamentares que pediram a urgência no projeto que cria a nova Lei da Publicidade em Eventos também protocolaram o requerimento que pediu celeridade na tramitação da proposta que autoriza o comércio temporário em eventos licenciados pelo Município. “Para efeitos desta lei, a prestação de serviços ou comércio temporário são aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou de instalações provisórias”, esclarece a proposta (005.00214.2025).
A proposição deixa claro que as regras para o licenciamento do evento não serão alteradas. No caso da empresa parceira do promotor do evento, seria necessário ter o alvará de localização e funcionamento em situação ativa ou um credenciamento específico, junto ao órgão municipal competente, para exercer a atividade pretendida. O texto da mensagem acrescenta que “poderão ser prestados serviços ou serem comercializados apenas produtos relacionados ao objeto do evento ou complementares à sua realização”.
Conforme a redação, “o exercício de atividade sem o devido alvará de localização e funcionamento ou o desvirtuamento da licença concedida” acarretará na aplicação das penalidades fixadas no Código de Obras de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. A autorização não contemplará o comércio ambulante e o comércio de alimentos e bebidas nos chamados food trucks, atividades que seguem legislações específicas. Além disso, a proposta revoga a lei municipal 16.476/2024, que hoje libera a prestação de serviços e o comércio temporário apenas nos eventos esportivos e de atividade física.
Utilidade pública será votada em segundo turno
Aprovada no dia 26 de fevereiro em primeira votação, a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação Nacional das Esposas e Familiares dos Policiais Militares e Bombeiros do Brasil (Anesfam-PMBR) retorna à pauta na segunda-feira, para votação em segundo turno. A entidade promove diversas ações como suporte emocional e social para as famílias dos militares; defesas dos direitos; assistência jurídica; apoio financeiro, como campanhas de arrecadação de fundos; cursos, palestras e workshops. A iniciativa (014.00040.2024) é de autoria de Angelo Vanhoni (PT).
Emitida pela CMC, a Utilidade Pública serve como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios com o poder público. A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. Se confirmada, a proposta segue para sanção do prefeito Eduardo Pimentel.
Homenagem ao ator curitibano Alexandre Nero
Na terça-feira (11), em primeiro turno, a Câmara Municipal votará o título de Vulto Emérito de Curitiba ao ator Alexandre Nero Vieira (116.00006.2023). Nascido em 1970, ele acumula mais de 50 trabalhos em espetáculos de música, teatro, cinema, TV e dança. Sua trajetória artística começou no cenário cultural da capital paranaense, consolidando-se como um dos principais nomes da dramaturgia nacional.
Na televisão, Alexandre Nero ganhou notoriedade com papéis marcantes em novelas como Império (2014), onde interpretou o protagonista Comendador José Alfredo, A Regra do Jogo (2015) e Fina Estampa (2011). Também participou de produções como Onde Nascem os Fortes (2018) e Nos Tempos do Imperador (2021). No cinema, atuou em filmes como João, o Maestro (2017) e Albatroz (2019). A homenagem foi apresentada na Casa por Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).
O Vulto Emérito é a maior distinção que uma pessoa nascida em Curitiba pode ganhar da Câmara Municipal. A honraria foi criada em 1963 (lei municipal 2.255/1963, já revogada) para “perpetuar na memória coletiva da cidade personalidades que tenham honrado e dignificado na prática de fatos concretos de expressão utilitária”. Atualmente, o título é regulamentado pela lei complementar municipal 109/2018.
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