Câmara aprova Lei do Clima; Curitiba mira zerar emissões até 2050

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 16/12/2025 15h35, última modificação 16/12/2025 17h37
Curitiba passa a ter um marco legal com metas, monitoramento e ações para enfrentar as mudanças climáticas. 5 emendas ainda serão votadas.
Câmara aprova Lei do Clima; Curitiba mira zerar emissões até 2050

Aprovação da Lei do Clima foi unânime na Câmara de Curitiba. (Fotos: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC)  aprovou por unanimidade, com 33 votos favoráveis, nesta terça-feira (16), em primeiro turno, o projeto de lei que cria a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. Apelidada de “Lei do Clima”, a proposta estabelece metas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e define diretrizes para preparar a cidade para os impactos das mudanças no clima. O texto aprovado foi negociado pelo Executivo com os vereadores nos últimos dias, após a votação ter sido adiada por uma semana.

Sob a articulação do líder do Governo, Serginho do Posto (PSD), e diálogo dos vereadores com técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), o projeto de lei original (005.00612.2025), que já tinha recebido 33 emendas, ganhou uma nova versão, consolidando ideias dos parlamentares. Foi esse substitutivo negociado com o Executivo que foi aprovado (031.00345.2025), sobrando cinco emendas para discussão em plenário. 

>> Cinco emendas à Lei do Clima são aprovadas pela Câmara de Curitiba

Com a presença das gestoras da SMMA, secretária Marilza Dias, e do Ippuc, presidente Ana Zornig Jayme, o debate sobre a Lei do Clima em plenário durou cerca de três horas. Ele foi transmitido ao vivo pelo canal da Câmara de Curitiba no YouTube. A proposta organiza ações em áreas como mobilidade, energia, uso do solo, gestão de resíduos e recursos hídricos, além de criar instrumentos de monitoramento, planejamento e transparência para acompanhar a execução da política pública.

Para assegurar a aplicabilidade, a Lei do Clima cria instrumentos de gestão e acompanhamento. Entre eles estão os inventários periódicos de emissões, a avaliação de riscos climáticos e o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (PlanClima), que passa a orientar as ações do Município e será revisado a cada cinco anos.

A governança envolve o Comitê PlanClima, fóruns de participação e conselhos municipais, além de um sistema de monitoramento com transparência ativa. O financiamento das ações poderá ocorrer por meio de recursos próprios, parcerias, créditos de carbono, incentivos e fundos específicos, garantindo que a política tenha meios concretos para ser executada e acompanhada ao longo do tempo.

Lei do Clima de Curitiba: substitutivo aprovado reúne 56 artigos 

O substitutivo geral aprovado pela Câmara de Curitiba consolida, em 56 artigos, distribuídos em capítulos, seções, incisos e parágrafos, a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. O texto transforma diretrizes ambientais já debatidas em um marco legal único, que define objetivos, metas, instrumentos de gestão, responsabilidades e formas de acompanhamento, permitindo que a política climática deixe de ser apenas um conjunto de intenções e passe a orientar, de forma prática, as ações do poder público municipal.

No âmbito das metas, Curitiba passa a ter como horizonte a neutralidade das emissões de gases de efeito estufa até 2050, com uma meta intermediária de redução mínima de 30% das emissões até 2030, tomando como base os inventários oficiais do município. Ao mesmo tempo, o texto define metas de adaptação, como ampliar a retenção de água da chuva, aumentar a permeabilidade do solo urbano, fortalecer áreas verdes e reduzir perdas no sistema de abastecimento, deixando claro que a política climática envolve tanto cortar emissões quanto preparar a cidade para chuvas intensas, ondas de calor e estiagens.

A política detalha como diferentes setores da cidade deverão incorporar a agenda climática no dia a dia. Na mobilidade urbana, a Lei do Clima prioriza o transporte coletivo limpo, a mobilidade ativa, como caminhar e pedalar, e a redução do uso do automóvel individual, além de incentivar frotas menos poluentes. No campo da energia, a lei orienta o poder público a ampliar a eficiência energética e o uso de fontes renováveis em prédios, iluminação pública e serviços. Já na gestão de resíduos, prevê ações concretas para ampliar reciclagem, compostagem, aproveitamento energético e redução do envio de resíduos a aterros, conectando a política climática à economia circular.

A Lei do Clima vincula o planejamento urbano às mudanças climáticas. O texto orienta o uso e a ocupação do solo pelo princípio da cidade compacta, reduzindo deslocamentos longos e a pressão sobre a infraestrutura. Também determina a ampliação da arborização, a recuperação de áreas de preservação permanente, o incentivo a soluções baseadas na natureza e o aumento de áreas permeáveis. No tema da água, a lei prevê medidas para segurança hídrica, como incentivo à captação e ao uso de água da chuva, proteção dos mananciais e cooperação com municípios da Região Metropolitana, mostrando como o planejamento urbano passa a ser uma ferramenta direta de adaptação ao clima.

Saúde, educação ambiental e participação da população na execução da política

A Lei do Clima reconhece que as mudanças climáticas impactam diretamente a saúde da população. Por isso, determina que o Município monitore riscos climáticos à saúde, fortaleça a vigilância epidemiológica e promova campanhas de prevenção relacionadas a ondas de calor, poluição do ar e doenças sensíveis ao clima. Ao mesmo tempo, a lei prevê programas de educação ambiental em linguagem acessível, tratando de temas como consumo sustentável, mercado de carbono, mobilidade urbana e gestão de resíduos. Esses dispositivos garantem que a política não fique restrita aos órgãos técnicos, mas envolva a população e estimule mudanças de comportamento no cotidiano da cidade.

Outro eixo prático da lei é o estímulo à transição econômica. O texto autoriza o Município a incentivar setores produtivos a adotarem tecnologias de baixo carbono, apoiar projetos de inovação, economia circular e bioeconomia e fomentar a geração de empregos verdes. A lei também prevê capacitação profissional para trabalhadores afetados pela transição energética e incentivos a empreendimentos sustentáveis, conectando a política climática à geração de renda, ao desenvolvimento econômico e à modernização da cidade.

Confira os principais tópicos do substitutivo geral aprovado pelos vereadores da Câmara de Curitiba:

Eixo da Lei

O que a lei determina

Como pode ser medido ou acompanhado

Instrumento previsto na lei

Metas de emissões

Neutralidade de emissões de gases de efeito estufa até 2050

Evolução anual das emissões totais do município

Inventário de Emissões de GEE

Redução mínima de 30% das emissões projetadas até 2030

Comparação entre cenário tendencial e emissões reais

Inventário de GEE + PlanClima

Planejamento climático

Existência de um plano municipal específico (PlanClima)

Publicação, revisão e cumprimento das ações previstas

Plano Municipal de Mitigação e Adaptação

Revisão periódica do PlanClima a cada 5 anos

Datas de revisão e relatórios públicos

Comitê PlanClima

Adaptação urbana

Ampliação da retenção e reservação de águas pluviais

Volume de retenção, número de reservatórios e obras

Metas de adaptação do PlanClima

Aumento da permeabilidade urbana

Área permeável criada ou requalificada

Planejamento urbano e ambiental

Redução de riscos de enchentes, alagamentos e ilhas de calor

Mapas de risco e ocorrências registradas

Avaliação de Riscos Climáticos

Áreas verdes e biodiversidade

Ampliação e requalificação de áreas verdes e arborização

Área verde por habitante; número de árvores plantadas

Inventário de estoques de carbono

Recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente

Hectares restaurados

PlanClima e políticas ambientais

Mobilidade urbana

Prioridade ao transporte coletivo limpo e mobilidade ativa

Frota limpa; extensão de ciclovias; uso do transporte público

Diretrizes de mobilidade sustentável

Redução de emissões no setor de transportes

Emissões setoriais monitoradas

Inventário de GEE

Energia

Eficiência energética em prédios e serviços públicos

Consumo energético por setor

Programas de eficiência energética

Ampliação do uso de energias renováveis

Percentual de energia renovável

Planos e programas municipais

Resíduos sólidos

Redução do envio de resíduos a aterros

Toneladas destinadas a reciclagem e compostagem

Política de resíduos e economia circular

Aproveitamento energético e redução de emissões

Emissões evitadas no setor de resíduos

Inventário de GEE

Saúde pública

Monitoramento de riscos climáticos à saúde

Dados epidemiológicos relacionados ao clima

Vigilância em saúde

Ações preventivas contra doenças sensíveis ao clima

Campanhas e programas executados

Diretrizes de saúde climática

Educação e conscientização

Programas de educação ambiental em linguagem acessível

Número de ações, público alcançado

Política de educação ambiental

Informação sobre clima, consumo e resíduos

Conteúdos divulgados e acessos

Comunicação pública ambiental

Economia de baixo carbono

Estímulo a empregos verdes e inovação

Projetos apoiados; setores beneficiados

Programas de incentivo

Transição produtiva com menor emissão

Adoção de tecnologias de baixo carbono

Diretrizes econômicas da lei

Governança climática

Funcionamento do Comitê PlanClima

Atas, deliberações e decisões

Comitê PlanClima

Atuação do Fórum Curitiba sobre Mudanças Climáticas

Reuniões, propostas e pareceres

Fórum climático municipal

Monitoramento e transparência

Sistema de Monitoramento e Avaliação

Publicação periódica de dados

Sistema de monitoramento da política

Transparência ativa e acesso público às informações

Dados disponíveis em linguagem clara

Obrigação legal de publicidade

Financiamento

Uso de múltiplas fontes sem criar despesa automática

Recursos captados e aplicados

Créditos de carbono, parcerias, fundos

Possibilidade de fundo municipal de carbono

Instituição e operação do fundo

Instrumentos econômicos da lei

Regulamentação

Regulamentação da lei em até 180 dias

Publicação dos decretos

Obrigação ao Poder Executivo

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques