Câmara aprova Lei do Clima; Curitiba mira zerar emissões até 2050
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou por unanimidade, com 33 votos favoráveis, nesta terça-feira (16), em primeiro turno, o projeto de lei que cria a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. Apelidada de “Lei do Clima”, a proposta estabelece metas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e define diretrizes para preparar a cidade para os impactos das mudanças no clima. O texto aprovado foi negociado pelo Executivo com os vereadores nos últimos dias, após a votação ter sido adiada por uma semana.
Sob a articulação do líder do Governo, Serginho do Posto (PSD), e diálogo dos vereadores com técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), o projeto de lei original (005.00612.2025), que já tinha recebido 33 emendas, ganhou uma nova versão, consolidando ideias dos parlamentares. Foi esse substitutivo negociado com o Executivo que foi aprovado (031.00345.2025), sobrando cinco emendas para discussão em plenário.
>> Cinco emendas à Lei do Clima são aprovadas pela Câmara de Curitiba
Com a presença das gestoras da SMMA, secretária Marilza Dias, e do Ippuc, presidente Ana Zornig Jayme, o debate sobre a Lei do Clima em plenário durou cerca de três horas. Ele foi transmitido ao vivo pelo canal da Câmara de Curitiba no YouTube. A proposta organiza ações em áreas como mobilidade, energia, uso do solo, gestão de resíduos e recursos hídricos, além de criar instrumentos de monitoramento, planejamento e transparência para acompanhar a execução da política pública.
Para assegurar a aplicabilidade, a Lei do Clima cria instrumentos de gestão e acompanhamento. Entre eles estão os inventários periódicos de emissões, a avaliação de riscos climáticos e o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (PlanClima), que passa a orientar as ações do Município e será revisado a cada cinco anos.
A governança envolve o Comitê PlanClima, fóruns de participação e conselhos municipais, além de um sistema de monitoramento com transparência ativa. O financiamento das ações poderá ocorrer por meio de recursos próprios, parcerias, créditos de carbono, incentivos e fundos específicos, garantindo que a política tenha meios concretos para ser executada e acompanhada ao longo do tempo.
Lei do Clima de Curitiba: substitutivo aprovado reúne 56 artigos
O substitutivo geral aprovado pela Câmara de Curitiba consolida, em 56 artigos, distribuídos em capítulos, seções, incisos e parágrafos, a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. O texto transforma diretrizes ambientais já debatidas em um marco legal único, que define objetivos, metas, instrumentos de gestão, responsabilidades e formas de acompanhamento, permitindo que a política climática deixe de ser apenas um conjunto de intenções e passe a orientar, de forma prática, as ações do poder público municipal.
No âmbito das metas, Curitiba passa a ter como horizonte a neutralidade das emissões de gases de efeito estufa até 2050, com uma meta intermediária de redução mínima de 30% das emissões até 2030, tomando como base os inventários oficiais do município. Ao mesmo tempo, o texto define metas de adaptação, como ampliar a retenção de água da chuva, aumentar a permeabilidade do solo urbano, fortalecer áreas verdes e reduzir perdas no sistema de abastecimento, deixando claro que a política climática envolve tanto cortar emissões quanto preparar a cidade para chuvas intensas, ondas de calor e estiagens.
A política detalha como diferentes setores da cidade deverão incorporar a agenda climática no dia a dia. Na mobilidade urbana, a Lei do Clima prioriza o transporte coletivo limpo, a mobilidade ativa, como caminhar e pedalar, e a redução do uso do automóvel individual, além de incentivar frotas menos poluentes. No campo da energia, a lei orienta o poder público a ampliar a eficiência energética e o uso de fontes renováveis em prédios, iluminação pública e serviços. Já na gestão de resíduos, prevê ações concretas para ampliar reciclagem, compostagem, aproveitamento energético e redução do envio de resíduos a aterros, conectando a política climática à economia circular.
A Lei do Clima vincula o planejamento urbano às mudanças climáticas. O texto orienta o uso e a ocupação do solo pelo princípio da cidade compacta, reduzindo deslocamentos longos e a pressão sobre a infraestrutura. Também determina a ampliação da arborização, a recuperação de áreas de preservação permanente, o incentivo a soluções baseadas na natureza e o aumento de áreas permeáveis. No tema da água, a lei prevê medidas para segurança hídrica, como incentivo à captação e ao uso de água da chuva, proteção dos mananciais e cooperação com municípios da Região Metropolitana, mostrando como o planejamento urbano passa a ser uma ferramenta direta de adaptação ao clima.
Saúde, educação ambiental e participação da população na execução da política
A Lei do Clima reconhece que as mudanças climáticas impactam diretamente a saúde da população. Por isso, determina que o Município monitore riscos climáticos à saúde, fortaleça a vigilância epidemiológica e promova campanhas de prevenção relacionadas a ondas de calor, poluição do ar e doenças sensíveis ao clima. Ao mesmo tempo, a lei prevê programas de educação ambiental em linguagem acessível, tratando de temas como consumo sustentável, mercado de carbono, mobilidade urbana e gestão de resíduos. Esses dispositivos garantem que a política não fique restrita aos órgãos técnicos, mas envolva a população e estimule mudanças de comportamento no cotidiano da cidade.
Outro eixo prático da lei é o estímulo à transição econômica. O texto autoriza o Município a incentivar setores produtivos a adotarem tecnologias de baixo carbono, apoiar projetos de inovação, economia circular e bioeconomia e fomentar a geração de empregos verdes. A lei também prevê capacitação profissional para trabalhadores afetados pela transição energética e incentivos a empreendimentos sustentáveis, conectando a política climática à geração de renda, ao desenvolvimento econômico e à modernização da cidade.
Confira os principais tópicos do substitutivo geral aprovado pelos vereadores da Câmara de Curitiba:
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Eixo da Lei |
O que a lei determina |
Como pode ser medido ou acompanhado |
Instrumento previsto na lei |
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Metas de emissões |
Neutralidade de emissões de gases de efeito estufa até 2050 |
Evolução anual das emissões totais do município |
Inventário de Emissões de GEE |
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Redução mínima de 30% das emissões projetadas até 2030 |
Comparação entre cenário tendencial e emissões reais |
Inventário de GEE + PlanClima |
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Planejamento climático |
Existência de um plano municipal específico (PlanClima) |
Publicação, revisão e cumprimento das ações previstas |
Plano Municipal de Mitigação e Adaptação |
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Revisão periódica do PlanClima a cada 5 anos |
Datas de revisão e relatórios públicos |
Comitê PlanClima |
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Adaptação urbana |
Ampliação da retenção e reservação de águas pluviais |
Volume de retenção, número de reservatórios e obras |
Metas de adaptação do PlanClima |
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Aumento da permeabilidade urbana |
Área permeável criada ou requalificada |
Planejamento urbano e ambiental |
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Redução de riscos de enchentes, alagamentos e ilhas de calor |
Mapas de risco e ocorrências registradas |
Avaliação de Riscos Climáticos |
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Áreas verdes e biodiversidade |
Ampliação e requalificação de áreas verdes e arborização |
Área verde por habitante; número de árvores plantadas |
Inventário de estoques de carbono |
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Recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente |
Hectares restaurados |
PlanClima e políticas ambientais |
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Mobilidade urbana |
Prioridade ao transporte coletivo limpo e mobilidade ativa |
Frota limpa; extensão de ciclovias; uso do transporte público |
Diretrizes de mobilidade sustentável |
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Redução de emissões no setor de transportes |
Emissões setoriais monitoradas |
Inventário de GEE |
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Energia |
Eficiência energética em prédios e serviços públicos |
Consumo energético por setor |
Programas de eficiência energética |
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Ampliação do uso de energias renováveis |
Percentual de energia renovável |
Planos e programas municipais |
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Resíduos sólidos |
Redução do envio de resíduos a aterros |
Toneladas destinadas a reciclagem e compostagem |
Política de resíduos e economia circular |
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Aproveitamento energético e redução de emissões |
Emissões evitadas no setor de resíduos |
Inventário de GEE |
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Saúde pública |
Monitoramento de riscos climáticos à saúde |
Dados epidemiológicos relacionados ao clima |
Vigilância em saúde |
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Ações preventivas contra doenças sensíveis ao clima |
Campanhas e programas executados |
Diretrizes de saúde climática |
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Educação e conscientização |
Programas de educação ambiental em linguagem acessível |
Número de ações, público alcançado |
Política de educação ambiental |
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Informação sobre clima, consumo e resíduos |
Conteúdos divulgados e acessos |
Comunicação pública ambiental |
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Economia de baixo carbono |
Estímulo a empregos verdes e inovação |
Projetos apoiados; setores beneficiados |
Programas de incentivo |
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Transição produtiva com menor emissão |
Adoção de tecnologias de baixo carbono |
Diretrizes econômicas da lei |
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Governança climática |
Funcionamento do Comitê PlanClima |
Atas, deliberações e decisões |
Comitê PlanClima |
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Atuação do Fórum Curitiba sobre Mudanças Climáticas |
Reuniões, propostas e pareceres |
Fórum climático municipal |
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Monitoramento e transparência |
Sistema de Monitoramento e Avaliação |
Publicação periódica de dados |
Sistema de monitoramento da política |
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Transparência ativa e acesso público às informações |
Dados disponíveis em linguagem clara |
Obrigação legal de publicidade |
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Financiamento |
Uso de múltiplas fontes sem criar despesa automática |
Recursos captados e aplicados |
Créditos de carbono, parcerias, fundos |
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Possibilidade de fundo municipal de carbono |
Instituição e operação do fundo |
Instrumentos econômicos da lei |
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Regulamentação |
Regulamentação da lei em até 180 dias |
Publicação dos decretos |
Obrigação ao Poder Executivo |
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba