Cinco emendas à Lei do Clima são aprovadas pela Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 16/12/2025 17h35, última modificação 16/12/2025 17h40
Modificações ajustam dispositivos sobre edificações, empreendimentos, licenciamento ambiental e uso do solo em Curitiba.
Cinco emendas à Lei do Clima são aprovadas pela Câmara de Curitiba

Emendas fizeram alterações pontuais no texto negociado pelos vereadores com a Prefeitura de Curitiba. (Fotos: Carlos Costa/CMC)

Depois de aprovar, em primeiro turno, o projeto de lei que cria a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) também analisou e aprovou cinco subemendas ao substitutivo geral avalizado pelo plenário (005.00612.2025 com 031.00345.2025). As alterações incidem sobre pontos específicos do texto, tratando da aplicação das regras climáticas a edificações, atividades econômicas, inventários de emissões e planejamento urbano, e foram precedidas por um debate em plenário marcado por divergências entre vereadores da Base Governista e da Oposição.

>> Veja como ficou a Lei do Clima com o substitutivo geral

Critérios ambientais em edificações passam a considerar economicidade 

A primeira subemenda aprovada altera o artigo que trata da regulamentação da construção de edificações, acrescentando que as exigências de adaptação às ameaças climáticas, eficiência energética e uso de fontes renováveis deverão observar os princípios da economicidade e da eficiência. O texto mantém as diretrizes ambientais, mas vincula sua aplicação à regulamentação do Executivo (036.00063.2025).

Ao encaminhar voto favorável, o vereador Rodrigo Marcial (Novo) afirmou que a intenção foi afastar receios do setor produtivo. “Trouxemos esta emenda justamente com o objetivo de retirar qualquer preocupação de que o nosso ambiente de negócios se tornará prejudicial ou que será de alguma forma prejudicado pelo presente projeto”, disse.

Na avaliação da vereadora Camilla Gonda (PSB), porém, a mudança relativiza a resposta à emergência climática. “Na prática, diz que a resposta à emergência climática só ocorre se couber o orçamento imediato. Eventos extremos não esperam equilíbrio fiscal”, argumentou, ao anunciar voto contrário. Durante a votação da Lei do Clima, a parlamentar fez diversas críticas às alterações pretendidas por Marcial à proposta.

Regras para imóveis existentes ficam restritas a reformas e ampliações 

Outra subemenda aprovada trata das edificações existentes, deixando expresso que os critérios de eficiência energética, arquitetura sustentável e sustentabilidade de materiais só serão exigidos quando houver licenciamento urbanístico para reforma ou ampliação, afastando interpretações de aplicação automática das exigências (036.00064.2025).

Segundo Rodrigo Marcial (Novo), a mudança traz previsibilidade ao mercado imobiliário. “Aqueles imóveis já existentes passarão, sim, por modernização quando da reforma ou ampliação, sem a necessidade de onerar excessivamente a oferta e a demanda por imóveis”, afirmou. A vereadora Giorgia Prates (PT) criticou o enfoque adotado. “A grande preocupação dessa emenda é proteger os empreendimentos e não gerar acréscimo de custos excessivos para o setor privado, quando a construção civil também tem responsabilidade”, declarou a parlamentar.

Empreendimentos terão incentivo gradual à baixa emissão 

Os vereadores também aprovaram subemenda que altera as regras para instalação e operação de empreendimentos, prevendo que a regulamentação deverá fomentar tecnologias e processos produtivos de baixa emissão, conforme regulamentação complementar e os princípios da economicidade e da eficiência (036.00065.2025).

O líder do Governo, Serginho do Posto (PSD), defendeu que a alteração preserva os objetivos climáticos sem criar entraves excessivos. “É possível colocar essa regulamentação desta forma sem prejudicar em nada a ação e o empreendedorismo”, afirmou, ao sustentar que a política deve induzir mudanças de forma gradual. Camilla Gonda (PSB) avaliou que a mudança enfraquece o papel indutor do poder público. “No lugar de orientar e exigir adaptações, o texto passa a tratar a transição de baixa emissão como algo facultativo”, alertou.

Inventários de emissões ficam vinculados ao licenciamento ambiental 

Outra alteração aprovada pela Câmara de Curitiba redefine a exigência de inventários de emissões de gases de efeito estufa. Pelo novo texto, os relatórios deverão ser apresentados de acordo com o porte e o potencial poluidor do empreendimento, apenas no momento da obtenção ou da renovação do licenciamento ambiental (036.00066.2025).

Ao defender a alteração, Rodrigo Marcial (Novo) afirmou que a redação original poderia gerar obrigações inviáveis. “Não poderíamos trazer uma previsão geral de inventários periódicos que não atentasse às especificidades dos diferentes empreendimentos”, argumentou.

Na oposição, Camilla Gonda (PSB) avaliou que a mudança compromete o acompanhamento das emissões. “Isso esvazia o monitoramento contínuo das emissões e transforma uma ferramenta estratégica em mero procedimento burocrático”, disse. A vereadora Giorgia Prates (PT) também criticou a alteração, afirmando que ela reduz a capacidade de detecção precoce de danos ambientais.

Ajuste técnico redefine diretriz sobre uso e ocupação do solo 

A última subemenda aprovada promove um ajuste de redação no inciso que trata do uso e ocupação do solo, substituindo o termo “intensidade” por uma formulação que enfatiza a distribuição equilibrada dos usos e do aproveitamento do solo, com o objetivo de evitar ociosidade, sobrecarga urbana e desperdício de investimentos públicos (036.00067.2025). Segundo Serginho do Posto, a mudança foi construída em diálogo com áreas técnicas da Prefeitura. “Aqui é uma correção no entendimento com as secretarias afins, para deixar o texto mais claro e alinhado ao planejamento urbano”, afirmou.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques