Em 1º turno, plenário acata mudanças na legislação tributária

por Fernanda Foggiato — publicado 10/10/2022 14h10, última modificação 10/10/2022 16h41
Proposta do Executivo abrange o ITBI, alíquota do ISS, o Nota Curitibana e o Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
 Em 1º turno, plenário acata mudanças na legislação tributária

O líder Pier Petruzziello abriu a discussão do substitutivo para adequar a legislação tributária. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (10), iniciativa do Poder Executivo para alterar dispositivos da legislação tributária da cidade. São propostas mudanças na cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e no programa Nota Curitibana. A primeira votação foi unânime, com apoio de 32 vereadores.

O plenário analisou o substitutivo protocolado no dia 22 de setembro, após o trâmite da mensagem nas comissões permanentes (031.00058.2022). Com isso, o projeto de lei original ficou prejudicado e o antigo substitutivo, de maio passado, foi retirado (respectivamente, 002.00004.2022 e 031.00037.2022).

A proposição faz oito alterações no Código Tributário, que majoritariamente afetam o artigo 22 da lei complementar municipal 40/2001, ajustando os mecanismos do DEC pelos quais a Prefeitura de Curitiba se relaciona com o contribuinte quando precisa intimá-lo, notificá-lo ou informá-lo sobre lançamentos e autos de infração. A nova redação é mais detalhada que a vigente, com a explicitação de vários prazos. 

As intimações, por exemplo, passam a ser consideradas efetivadas 10 dias depois da comunicação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte, independentemente de haver a consulta no sistema, ou 15 dias após a entrega à agência postal, caso a data do recebimento pelo destinatário seja omitida de alguma forma. O Executivo também incluiu as franquias no rol de atividades que pagam 2% de ISS.

Cobrança do ITBI
Outras mudanças pretendidas pelo Executivo dispõem sobre a lei complementar municipal 108/2017, na cobrança do ITBI, imposto municipal pago no processo de compra ou venda de um imóvel. A mais significativa é para alterar o pagamento do tributo para o momento do registro do título da transmissão, e não mais na lavratura do instrumento de transmissão. Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba explica que a medida se dá por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1120.905 SP originou a tese de repercussão geral com a seguinte redação: “O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis [ITBI] somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. A instrumentalização disso se deu com alterações nos artigos 3º, 8º e 12º, além da revogação dos artigos 13 e 14 da lei complementar. 

O projeto muda a autorização para o Município proceder a avaliação dos imóveis, já que agora o Executivo poderá “arbitrar o valor de mercado do ITBI, desde que atendida a determinação do art. 148 do CTN, quando a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado”. Outra alteração é no lançamento do ITBI quando for uma operação entre pessoas jurídicas, relacionada ao capital social das empresas.

DEC e Nota Curitibana
O substitutivo contempla ainda alterações na lei municipal 103/2017. O Executivo decidiu reescrever o artigo 6º da norma, que especifica os critérios para a certificação digital dentro do DEC - ferramenta instituída no Plano de Recuperação para notificar e intimar pela internet os contribuintes da cidade. 

Na justificativa, a prefeitura diz que visa “simplificar e garantir a acessibilidade do contribuinte”. A proposição delimita que as chaves públicas, credenciadas pela ICP Brasil, deverão ser do tipo A1, A3 ou A4. Também estabelece uma exceção para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, “optantes ou não pelo Simples Nacional", permitindo a elas o acesso ao DEC “mediante a utilização de códigos de acesso”. 

Por fim, há uma mudança também no funcionamento da Nota Curitibana, programa regulamentado pela lei complementar 102/2017. Hoje, para que uma entidade social participe dos sorteios dos prêmios do programa fiscal, é preciso que haja a indicação dos tomadores de serviço. Como o Executivo quer abrir exceções a essa regra, incluiu na lei a possibilidade de detalhar esse procedimento via regulamento. 

Debate em plenário
“Ele traz primeiro algumas adequações devido a decisões dos Superiores Tribunais, tanto do STJ quanto do STF”, disse o líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PP). As mudanças são necessárias, indicou, “para que não haja nenhuma insegurança tributária pensando acima de tudo no contribuinte, mas também nos servidores”. 

Dentre as adequações, Petruzziello frisou a inclusão das franquias no rol de atividades que têm a alíquota reduzida do ISS, de 2%. “São Paulo já é assim. Municípios da Região Metropolitana também trabalham essa alíquota. Então, para que não haja uma evasão dessas pessoas, para a cidade de Curitiba, nós estamos trazendo essa novidade”, declarou. “Não há aumento de carga tributária. Inclusive existe a redução, em alguns casos”, garantiu o líder. 

Detalhando as atualizações propostas, o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC, Serginho do Posto (União), reforçou a necessidade de simetria com a legislação federal, após decisões do STF. As mudanças, segundo ele, trazem mais segurança para a legislação tributária do Município. No Nota Curitibana, citou o vereador, as organizações sociais serão beneficiadas, tendo direito a 50% do valor do prêmio sorteado, mesmo que o vencedor não tenha indicado instituição alguma. 

O vice-presidente do colegiado, Rodrigo Marcial (Novo), declarou o voto favorável, mas pontuou que o substitutivo altera quatro leis, “de assuntos inclusive que são diversos”. Noemia Rocha (MDB) se somou à discussão, perguntando sobre as mudanças no Nota Curitibana e a destinação de recursos às organizações sem fins lucrativos. 

O debate foi acompanhado pelo diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias e ISS, Adriano de Andrade Manzeppe, e outros servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos. A votação em segundo turno está prevista para a sessão desta terça (11). 

Prazo para emendas
A sessão desta segunda foi a primeira de três consecutivas em que duas mensagens do Executivo, para a abertura de créditos orçamentários, constarão na ordem do dia para receber emendas. Tal etapa é necessária durante o trâmite de todas as propostas de leis orçamentárias. 

Um dos projetos quer aportar R$ 3.075.309,34 para a construção de quatro quadras cobertas (013.00008.2022). Segundo o Executivo, serão contempladas as escolas municipais Raul Gelbeck, no Santa Cândida, ao custo de R$ 682.533; Carmem Salomão Teixeira, no Ganchinho, com obra orçada por R$ 732.374,07; Arapongas e Madre Maria dos Anjos, ambas no Novo Mundo, com a construção das quadras estimadas em R$ 960.743,45 e R$ 699.658,82, respectivamente (saiba mais). 

No outro projeto, é prevista a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 953,5 mil, para a construção de uma quadra coberta na Escola Municipal CEI Belmiro Cesar, no bairro Fanny (013.00009.2022). As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter

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