Prefeitura quer aval da CMC para remanejar R$ 3 mi do Orçamento

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 25/08/2022 16h50, última modificação 25/08/2022 17h13
Segundo o Executivo, a proposta é construir quadras cobertas em escolas municipais.
Prefeitura quer aval da CMC para remanejar R$ 3 mi do Orçamento

A Prefeitura de Curitiba propõe o remanejamento de recursos da Secretaria da Educação. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei do Poder Executivo para a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.075.309,34. O objetivo, segundo a mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca, é atender as despesas com a construção de mais quatro quadras cobertas em escolas municipais da capital (013.00008.2022).

A proposta pretende remanejar os recursos da própria Secretaria Municipal da Educação (SME), anulando uma dotação orçamentária destinada à construção de um farol do saber. O Executivo, na justificativa da proposição, argumenta que a implantação das quadras cobertas “é uma demanda iniciada em exercícios anteriores e com ação já prevista na Lei Orçamentária de 2022”.

“É um investimento educacional e de cunho social, que melhora a qualidade de vida de estudantes e de sua comunidade, amplia as condições de segurança, reduz a vulnerabilidade e assegura que mais pessoas tenham condições de acesso às práticas esportivas, culturais e de convivência em seu entorno”, acrescenta a justificativa.

De acordo com o projeto de lei, serão contempladas as escolas municipais Raul Gelbeck, no bairro Santa Cândida, ao custo de R$ 682.533; Carmem Salomão Teixeira, no Ganchinho, obra orçada por R$ 732.374,07; Arapongas e Madre Maria dos Anjos, ambas no Novo Mundo, com as quadras estimadas em R$ 960.743,45 e R$ 699.658,82, respectivamente.

O crédito adicional é classificado como “suplementar” justamente por existir o reforço de uma dotação orçamentária. A proposta, neste caso, é incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 a construção de quatro quadras cobertas, dentro da ação codificada como 09001.12361.0002.1012.

O crédito adicional especial, por outro lado, é usado para ações que não tenham previsão orçamentária; enquanto o termo técnico “extraordinário” é usado somente em situações de urgência ou imprevisão, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

Leis orçamentárias
Os projetos de leis orçamentárias, a exemplo da abertura dos créditos, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), eles inicialmente são admitidos pelo colegiado de Economia e então seguem para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o prazo de recebimento de emendas.

Concluída a consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Comissão de Economia para receber o parecer final e só então é submetida ao plenário, para os dois turnos de votação. Se aprovados, seguirão para sanção do prefeito.  

Só que nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as LOAs trazerem dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do Orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).