Mesa reapresenta projeto que regulamenta abstenções

por Assessoria Comunicação publicado 16/09/2014 10h55, última modificação 27/09/2021 09h20

A Mesa Diretora reapresentou o projeto de resolução que pretende alterar o Regimento Interno da Câmara de Curitiba fazendo com que a abstenção, em votações registradas no painel eletrônico, seja contabilizada para quórum. A matéria havia sido retirada na semana passada, para alteração no código de protocolo. A nova redação  (011.00002.2014) foi lida no pequeno expediente da sessão desta terça-feira (16).

A necessidade de adequação foi apontada por instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. A iniciativa anterior, 004.00004.2014, havia sido registrada sob o código “004”, que trata dos projetos de resolução genéricos. Já os que modificam o Regimento Interno são protocolados no Sistema de Proposições Legislativas (SPL II) como “011” (o primeiro número de uma proposição identifica seu tipo; o segundo, a ordem de protocolo; e o último, o ano de apresentação).

Assim, a proposta terá seu trâmite reiniciado dentro do Legislativo. Após a instrução da Projuris, ela seguirá ao plenário, para o recebimento de emendas durante três sessões consecutivas. O projeto da Mesa Diretora e eventuais proposições apresentadas pelos vereadores, antes da inclusão na ordem do dia, precisam ser acatados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Quanto ao conteúdo, a proposta em tramitação acrescenta que a resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Sugerida à Mesa pela Projuris e a Diretoria de Informática, a peça legislativa modifica o parágrafo segundo do artigo 143, que trata do processo de votação.

A redação atual estabelece que o vereador presente à sessão poderá abster-se de votar, desde que registre sua intenção. O documento, porém, não especifica se isso conta como quórum (número mínimo de vereadores para realizar uma votação), o que gera conflito com o sistema em funcionamento. Para sanar o problema, a proposição acrescenta ao parágrafo segundo a seguinte redação: “computando-se, todavia, sua presença para efeito de quórum".