Luciano Ducci e Fruet terão contas analisadas pelos vereadores de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 11/03/2024 10h25, última modificação 11/03/2024 10h54
TCE liberou para análise dos vereadores as contas municipais de 2012, 2014 e 2016. A desaprovação pela CMC resulta em inelegibilidade.
Luciano Ducci e Fruet terão contas analisadas pelos vereadores de Curitiba

Prazo para votação das prestações de contas é de até 150 dias após término da consulta pública. (Foto: Arquivo/CMC)

Cumprindo o rito que antecede a votação das contas da Prefeitura de Curitiba pelos vereadores da capital, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) colocou em consulta pública os documentos financeiros do Executivo referentes aos anos de 2012, 2014 e 2016. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) opinou pela regularidade com ressalvas das três prestações de contas, mas a palavra final será dada pelos membros da CMC, que podem confirmar os acórdãos do TCE-PR, aprovando-as, ou desaprovar as contas, causando a inelegibilidade dos gestores à época.

As contas de 2012 tratam do último ano da gestão de Luciano Ducci à frente do Executivo (501.00001.2024). Vice-prefeito em 2010, ele assumiu a Prefeitura de Curitiba quando Beto Richa renunciou para ser candidato ao Governo do Paraná. A documentação foi enviada ao TCE-PR, onde o conselheiro Ivan Bonilha opinou pela regularidade com ressalvas, após constatar ausência de documentos do Conselho Municipal de Saúde, resultado financeiro deficitário nas contas não-vinculadas e impropriedades saneadas no “curso da instrução processual” (remuneração de agentes políticos, aporte para a Previdência Social e gastos com publicidade).

As contas de 2014 e 2016 dizem respeito à gestão do ex-prefeito Gustavo Fruet. Relativas ao meio do mandato, as contas de 2014 (501.00002.2024) foram analisadas por Ivan Bonilha, que indicou a regularidade com ressalvas, anotando ter havido déficit orçamentário nas fontes não-vinculadas, contas bancárias com saldo a descoberto, inconformidades no Fundeb, ausência de nomeações para o Conselho Municipal de Saúde e atraso no envio de dados, além de impropriedades saneadas no “curso da instrução processual” (ausência de laudo atuarial e falta da realização de empenhos das despesas e aportes).

Já as contas de 2016 (501.00003.2024), referentes ao último ano de Fruet na Prefeitura de Curitiba, também foram analisadas no TCE-PR pelo conselheiro Ivan Bonilha. Ele defendeu um acórdão pela regularidade com ressalvas, registrando déficit orçamentário e financeiro nas fontes livres, caixa insuficiente para despesas contraídas no período, ausência de aportes para cobertura de déficit atuarial, despesas com publicidade no período anterior às eleições, falta de reconhecimento de despesa previdenciária, incluindo impropriedades saneadas no “curso da instrução processual” (divergências em balanços e repasses do FPM, ausência de lei para equacionamento do déficit previdenciário e de comprovação de audiências públicas).

Os documentos fiscais das prestações de contas de 2012, 2014 e 2016 permanecerão em regime de consulta pública por dois meses, até o dia 6 de maio, sendo que, neste período, qualquer cidadão poderá formalmente questionar os dados apresentados ao TCE-PR. As ponderações feitas pela população serão levadas à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que depois da consulta pública emitirá os pareceres que serão votados pelo plenário. A palavra final sobre a manutenção ou não do parecer do Tribunal de Contas caberá ao plenário da CMC, mas ainda não há data para esta votação.

As três prestações de contas estão sendo analisadas agora pela CMC, porque, conforme estipulam os artigos 181 a 183 do Regimento do Legislativo, isso só ocorre após o debate ter sido encerrado no TCE-PR. No caso, os três acórdãos do conselheiro Ivan Bonilha foram deliberados no Tribunal de Contas do Estado na mesma data, no dia 14 de dezembro de 2023, vindo para a Câmara Municipal de Curitiba neste ano. A última prestação de contas do Executivo votada pelos vereadores foi a de 2021, no ano passado, referente à gestão Rafael Greca, cuja regularidade foi aprovada sem ressalvas.

O que são as contas municipais submetidas aos vereadores?

As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativos a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela Câmara de Vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a Prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Tramitação das contas municipais tem rito especial

Após a publicação do parecer prévio no Diário da CMC, o processo é remetido para a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que atesta em diário o recebimento da prestação de contas, cria um processo interno para dar transparência à análise e abre o prazo de 60 dias para qualquer pessoa examinar a documentação e questionar a legitimidade dela. Pelo Regimento, é obrigatória a divulgação dessa etapa na página oficial do Legislativo na internet.

Passados os 60 dias de apresentação da prestação de contas à população, inicia-se outra etapa, na qual a Comissão de Economia tem até 120 dias para emitir parecer sobre as contas em análise. Nesta peça, ela deverá responder quaisquer questionamentos apresentados pela população e está autorizada a promover diligências, solicitar documentos aos poderes públicos municipais ou pedir pronunciamento do TCE-PR sobre questões específicas.

A critério do presidente da CMC, podem ser concedidos 30 dias adicionais para a comissão finalizar seu parecer. Concluída esta análise, cabe ao colegiado de Economia opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto comporá um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário em dois turnos de votação.

O plenário avaliará se o posicionamento da comissão confirma, ou não, o teor do parecer prévio do Tribunal de Contas. No caso de as análises coincidirem, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora elaborar a redação para apreciação em segundo turno.

Se a Comissão de Economia divergir do TCE-PR na análise da prestação de contas, a opinião do colegiado de vereadores só prevalecerá se obtiver em plenário 26 votos ou mais favoráveis à análise feita pelo Legislativo. Em qualquer cenário em que não seja obtida maioria qualificada, caberá à Mesa adotar as conclusões do parecer prévio na redação para segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

Desaprovação de contas leva à inelegibilidade

A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.