Prestação de contas de 2021 da Prefeitura de Curitiba é aprovada pela CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/08/2023 12h10, última modificação 08/08/2023 12h16
Votação em segundo turno repetiu o placar positivo da véspera. Vereadores concordaram com o TCE-PR, cujo parecer era favorável sem ressalvas.
Prestação de contas de 2021 da Prefeitura de Curitiba é aprovada pela CMC

Câmara de Curitiba está em dia com a votação das prestações de contas do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

As contas de 2021 da Prefeitura de Curitiba, debatidas e aprovadas na véspera, foram confirmadas, em segundo turno, nesta terça-feira (8). Os vereadores da CMC ratificaram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que opinou pela regularidade das finanças do Executivo, sem ressalvas (093.00003.2023). Repetindo o posicionamento da véspera, o resultado foi unânime, com 32 votos favoráveis.

“A aprovação merece destaque em razão do TCE-PR não ter apresentado nenhuma ressalva à prestação de contas. A Prefeitura de Curitiba teve uma gestão financeira responsável, que foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do Tribunal de Contas”, defendeu Serginho do Posto (União), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que coordenou a revisão das contas do Executivo no Legislativo.

Ontem, Serginho do Posto já tinha feito esse destaque, repassando os principais pontos elencados pelo TCE-PR nas contas de 2021. Antes de elaborar o projeto de decreto legislativo submetido hoje ao plenário, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização analisou a documentação enviada pelo TCE-PR e decidiu endossar a regularidade destas contas, sem ressalvas. O relator foi Osias Moraes (Republicanos), que recomendou ao plenário a aprovação das contas.

A votação encerra a tramitação do processo de prestação de contas, que será arquivado pelo Legislativo, onde permanecerá à disposição da população. São 89 documentos fiscais com informações sobre a Prefeitura de Curitiba, seus institutos e fundos municipais, que vão do demonstrativo de saldo em cada conta bancária do Executivo ao relatório de auditoria independente da Urbs, passando por laudo de controle interno do Instituto Municipal de Turismo e pelas demonstrações contábeis do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (consulte aqui).