Lei da Agricultura Urbana: modernização das regras está em vigor em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 05/02/2026 09h00, última modificação 30/01/2026 11h11
A legislação, originalmente publicada em 2018, foi atualizada pela Câmara Municipal de Curitiba no final de dezembro de 2025.
Lei da Agricultura Urbana: modernização das regras está em vigor em Curitiba

Agricultura urbana é a prática de cultivar alimentos e criar pequenos animais dentro das cidades. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Já está em vigor em Curitiba a atualização da Lei da Agricultura Urbana. As novas regras foram aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em dezembro passado e propostas pelos vereadores Jasson Goulart (Republicanos) e Lórens Nogueira (PP). O intuito da nova legislação é reconhecer a agricultura urbana como prática de interesse social e de utilidade pública.

1º turno: Vereadores de Curitiba aprovam alteração na Lei da Agricultura Urbana
Saiba mais: Nova Lei da Agricultura Urbana de Curitiba segue para sanção

Agricultura urbana é a prática de cultivar alimentos e criar pequenos animais dentro das cidades, aproveitando espaços como quintais, terrenos baldios, telhados, varandas, escolas, praças e hortas comunitárias. Ela vai além do plantio em si. Envolve também a compostagem, a educação ambiental, a segurança alimentar, a geração de renda e o uso sustentável do espaço urbano. Em resumo, é a cidade produzindo parte do que consome, de forma mais próxima, saudável e integrada à vida urbana.

A lei que contém as regras para esta prática é de 2018 (lei municipal 15.300/2018) e foi atualizada ano passado pela lei municipal 16.646/2025. A norma em vigor estabeleceu um marco regulatório mais detalhado para diversas modalidades de agricultura urbana, incluindo hortas comunitárias, jardinagem ornamental e silvicultura urbana. 

Entre as principais inovações está a autorização para a criação de abelhas nativas sem ferrão. As diretrizes para a implementação das atividades também foram aprimoradas. Foram estabelecidas regras para o manejo e o tratamento de resíduos, foi autorizada a realização de atividades comerciais e foi criado o Cadastro Municipal do Agricultor Urbano.

Com a sanção da lei 16.646/2025, a Lei da Agricultura Urbana passa a prever incentivos por parte da Prefeitura de Curitiba, como disponibilização de áreas públicas, capacitações e apoio técnico. O objetivo é transformar terrenos ociosos e degradados em espaços produtivos, fortalecendo ações de sustentabilidade, segurança alimentar, regeneração ambiental e integração comunitária.

Veja abaixo os principais aspectos da norma, após sua atualização:

AGRICULTURA URBANA EM CURITIBALEI MUNICIPAL 15.300/2018
Locais de prática Espaços públicos e privados, inclusive áreas degradadas, recuos e canteiros de calçadas, sem prejuízo à acessibilidade e à mobilidade.
Atividades permitidas

Hortas e pomares urbanos, jardinagem urbana, silvicultura urbana e criação de abelhas nativas sem ferrão.

Objetivos da norma

Segurança alimentar e nutricional, sustentabilidade, preservação ambiental, educação ambiental, inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

Interesse público

A agricultura urbana é reconhecida como prática de interesse social e de utilidade pública no município.

Regras ambientais e urbanísticas

É obrigatório o cumprimento da legislação ambiental, do Código Florestal e das normas municipais de uso e ocupação do solo.

Gestão de resíduos

Resíduos orgânicos devem ser tratados preferencialmente no local; os demais seguem a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Cadastro Municipal

Criação do Cadastro Municipal do Agricultor Urbano (CMAU), destinado a identificar e apoiar quem desenvolve a atividade.

Produção e comercialização

São autorizadas a produção em caráter profissional e a comercialização local dos produtos, conforme normas sanitárias e urbanísticas.

Apoio do poder público

Possibilidade de cessão de áreas públicas, de capacitação, de assistência técnica e de incentivos.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques