Lei da Agricultura Urbana: modernização das regras está em vigor em Curitiba
Agricultura urbana é a prática de cultivar alimentos e criar pequenos animais dentro das cidades. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Já está em vigor em Curitiba a atualização da Lei da Agricultura Urbana. As novas regras foram aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em dezembro passado e propostas pelos vereadores Jasson Goulart (Republicanos) e Lórens Nogueira (PP). O intuito da nova legislação é reconhecer a agricultura urbana como prática de interesse social e de utilidade pública.
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Agricultura urbana é a prática de cultivar alimentos e criar pequenos animais dentro das cidades, aproveitando espaços como quintais, terrenos baldios, telhados, varandas, escolas, praças e hortas comunitárias. Ela vai além do plantio em si. Envolve também a compostagem, a educação ambiental, a segurança alimentar, a geração de renda e o uso sustentável do espaço urbano. Em resumo, é a cidade produzindo parte do que consome, de forma mais próxima, saudável e integrada à vida urbana.
A lei que contém as regras para esta prática é de 2018 (lei municipal 15.300/2018) e foi atualizada ano passado pela lei municipal 16.646/2025. A norma em vigor estabeleceu um marco regulatório mais detalhado para diversas modalidades de agricultura urbana, incluindo hortas comunitárias, jardinagem ornamental e silvicultura urbana.
Entre as principais inovações está a autorização para a criação de abelhas nativas sem ferrão. As diretrizes para a implementação das atividades também foram aprimoradas. Foram estabelecidas regras para o manejo e o tratamento de resíduos, foi autorizada a realização de atividades comerciais e foi criado o Cadastro Municipal do Agricultor Urbano.
Com a sanção da lei 16.646/2025, a Lei da Agricultura Urbana passa a prever incentivos por parte da Prefeitura de Curitiba, como disponibilização de áreas públicas, capacitações e apoio técnico. O objetivo é transformar terrenos ociosos e degradados em espaços produtivos, fortalecendo ações de sustentabilidade, segurança alimentar, regeneração ambiental e integração comunitária.
Veja abaixo os principais aspectos da norma, após sua atualização:
| AGRICULTURA URBANA EM CURITIBA | LEI MUNICIPAL 15.300/2018 |
|---|---|
| Locais de prática | Espaços públicos e privados, inclusive áreas degradadas, recuos e canteiros de calçadas, sem prejuízo à acessibilidade e à mobilidade. |
| Atividades permitidas |
Hortas e pomares urbanos, jardinagem urbana, silvicultura urbana e criação de abelhas nativas sem ferrão. |
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Objetivos da norma |
Segurança alimentar e nutricional, sustentabilidade, preservação ambiental, educação ambiental, inclusão social e melhoria da qualidade de vida. |
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Interesse público |
A agricultura urbana é reconhecida como prática de interesse social e de utilidade pública no município. |
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Regras ambientais e urbanísticas |
É obrigatório o cumprimento da legislação ambiental, do Código Florestal e das normas municipais de uso e ocupação do solo. |
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Gestão de resíduos |
Resíduos orgânicos devem ser tratados preferencialmente no local; os demais seguem a Política Nacional de Resíduos Sólidos. |
| Cadastro Municipal |
Criação do Cadastro Municipal do Agricultor Urbano (CMAU), destinado a identificar e apoiar quem desenvolve a atividade. |
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Produção e comercialização |
São autorizadas a produção em caráter profissional e a comercialização local dos produtos, conforme normas sanitárias e urbanísticas. |
|
Apoio do poder público |
Possibilidade de cessão de áreas públicas, de capacitação, de assistência técnica e de incentivos. |
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba