Lei cria programa de educação sobre adoção responsável de animais
Curitiba terá 180 dias para se adaptar à legislação, para que a política pública possa ser implantada no município. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Crianças e adolescentes de Curitiba deverão ser o público-alvo de ações educativas sobre adoção responsável, proteção animal e prevenção de maus-tratos. É o que determina a lei municipal 16.724/2026, que institui o Programa Curitibinha Amigo dos Animais. De autoria de Nori Seto (PP), a norma foi sancionada em 18 de maio, mas começará a produzir efeitos somente após o período de vacância de 180 dias previsto na legislação, em novembro deste ano.
A nova lei estabelece que o programa seja desenvolvido preferencialmente na rede municipal de ensino, podendo alcançar também instituições privadas. Entre os temas que poderão ser abordados estão a adoção responsável de animais, o combate aos maus-tratos, a prevenção de zoonoses, o controle da reprodução indesejada de animais domésticos e a redução de acidentes envolvendo animais, inclusive no trânsito.
Educação para ampliar a proteção animal
O Programa Curitibinha Amigo dos Animais tem como finalidade promover, entre crianças e adolescentes, uma cultura de respeito à dignidade dos animais. Para isso, a legislação autoriza a realização de ações educativas voltadas à conscientização sobre guarda responsável, cuidados permanentes com os animais domésticos e prevenção de situações de abandono e violência.
Além dos temas diretamente ligados à proteção animal, a norma permite o desenvolvimento de práticas, atividades e campanhas educativas que incentivem valores relacionados ao cuidado, à convivência responsável e ao respeito aos animais. A ideia também é contribuir para a prevenção de doenças transmitidas por animais e para a redução de acidentes envolvendo pets.
Universidades e entidades poderão colaborar com as ações
Para a implementação do programa, o Município buscará preferencialmente a colaboração de faculdades de Medicina Veterinária vinculadas a instituições públicas ou privadas de ensino superior. A lei também autoriza a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades educativas. Segundo a norma, os recursos para execução das ações deverão ser custeados pelos órgãos e entidades envolvidos, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Lei visa prevenir abandono e maus-tratos
A lei 16.724/2026 passou pela aprovação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo de maio. Durante a votação do projeto que criou a política pública, Nori Seto defendeu que a proteção animal deve começar pela formação das novas gerações. Ele afirmou que “nós não estamos falando apenas de animais. Estamos falando de valores, porque ensinar uma criança a respeitar um animal é, na verdade, ensinar a respeitar a vida”, associando a iniciativa à construção de uma cultura de responsabilidade e empatia.
O parlamentar também relacionou o programa ao enfrentamento do abandono de animais e das adoções impulsivas. Segundo ele, “muitos animais são tratados como objetos, são adotados por impulso, esquecidos com o tempo e, infelizmente, abandonados”. Para Seto, a guarda responsável envolve compromisso permanente com alimentação, vacinação, higiene e cuidados diários. “Um animal não é um presente momentâneo, é uma responsabilidade de anos”.
A discussão recebeu apoio de outros vereadores. Marcos Vieira (PDT) ressaltou o papel da educação na transformação de comportamentos e na construção de uma sociedade mais consciente em relação aos animais. Já Sargento Tânia Guerreiro (Pode) associou a proposta ao combate aos maus-tratos, citando casos de violência contra animais amplamente divulgados nas redes sociais. Em resposta, Nori Seto defendeu que crianças e adolescentes podem atuar como multiplicadores dessas orientações dentro de suas próprias famílias.
Regras passam a valer em novembro
Embora já tenha sido sancionada, a lei 16.724/2026 não produzirá efeitos imediatos. O texto estabelece um período de vacância de 180 dias após sua publicação, prazo destinado à preparação das ações previstas na legislação. Assim, o Programa Curitibinha Amigo dos Animais passará a vigorar apenas em novembro de 2026.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba