Lei Antipichação: projeto restringe acesso de clientes à tinta spray
Autor do projeto de lei justifica que a medida contribuiria para a redução das pichações em Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute projeto com o objetivo de atualizar a Lei Antipichação e restringir o acesso à compra de tinta em spray. A proposta é que o produto seja mantido em armários ou outros compartimentos fechados, de acesso exclusivo aos funcionários dos estabelecimentos comerciais. O autor, vereador Jasson Goulart (Republicanos), diz que a medida é preventiva, “destinada a dificultar o acesso indiscriminado a esses materiais, muitas vezes utilizados em atos de vandalismo contra o patrimônio público e privado”.
“A medida é simples, de baixo custo para os comerciantes, mas com potencial de impacto significativo na redução de pichações, contribuindo para a conservação urbana, a valorização dos espaços públicos e a segurança da cidade”, acrescenta a justificativa da proposição. “Além disso, o projeto promove práticas de comércio mais seguras e responsáveis, atendendo ao interesse coletivo ao fortalecer as ações de combate à degradação visual.”
A ideia, na prática, é acrescentar o artigo 2º-B à Lei Antipichação, a lei municipal 8.984/1996. O estabelecimento infrator seria penalizado com a aplicação de multa de R$ 4.234,60, valor estabelecido no artigo 3º da norma em vigor. Em caso de reincidência, a multa passaria para R$ 8.469,21. Se houver nova infração, é previsto o cancelamento do alvará de funcionamento (005.00476.2025).
Além de determinar que as tintas em spray sejam mantidas nos compartimentos fechados, restritos aos funcionários, o dispositivo proposto reforça que as denúncias podem ser realizadas à Central 156, na opção "Fiscalização do comércio estabelecido", e que o produto só poderá ser entregue se preenchido o cadastro do comprador, conforme as exigências estabelecidas no artigo 2º.
O comércio de Curitiba teria o prazo de 90 dias para se adaptar à nova regra de armazenamento da tinta em spray, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). Protocolado em 23 de junho, o projeto de Jasson Goulart passou pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) e já foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC, na reunião do dia 2 de setembro. A próxima etapa é o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
