Isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes ganha substitutivo

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 02/05/2024 10h50, última modificação 30/04/2024 16h38
Mudanças no projeto original foram recomendadas pela CCJ.
Isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes ganha substitutivo

Conforme a regulamentação, para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A proposta de lei que autoriza a isenção ou a remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incide sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos foi atualizada pelos seus autores, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). As mudanças fazem ajustes técnicos na proposta original e estão em um substitutivo geral. 

De autoria de Alexandre Leprevost (União) e Indiara Barbosa (Novo), o texto estabelece que o benefício seja concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou outro fenômeno climático que tenham danificado o imóvel, “desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente”. Para a concessão da isenção do imposto, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos. A isenção ou a remissão do IPTU seria limitada ao valor de R$ 5 mil (002.00010.2023). 

substitutivo geral mantém a essência da proposta original, que foi apresentada na CMC em outubro do ano passado: foi mantida a revogação de nove leis municipais e também a alteração no Código Tributário da capital. A diferença fica para a ementa do projeto, onde passará a constar que a lei proposta é “para garantir isenção ou desconto do IPTU aos imóveis atingidos por áreas alagadas”. Na emenda, os autores também alteram a numeração da futura redação: ao invés de acrescentar o artigo 47, será adicionado o artigo 46-A na legislação tributária. Tal artigo terá caput e 4 parágrafos (031.0011.2024). 

Conforme a nova redação, a isenção ou a remissão do IPTU permanecerá limitada ao valor de R$ 5 mil. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos. E a isenção só será concedida em relação ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente. 

Assim como na proposta original, caberá à Prefeitura de Curitiba a regulamentação do processo de habilitação e concessão dos benefícios.E, sendo sancionada, as mudanças no Código Tributário, a possibilidade de isentar o contribuinte do IPTU, em caso de enchentes e alagamentos, passa a valer 30 dias após a sanção da lei no Diário Oficial do Município. 

O que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.