Inovação do Polo de Atendimento à Pessoa Autista já é lei em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 28/04/2022 18h40, última modificação 05/06/2022 17h21
Proposta de identificar região que concentra serviços voltados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Curitiba.
Inovação do Polo de Atendimento à Pessoa Autista já é lei em Curitiba

Criação do polo na rua Padre Anchieta é para estimular a consolidação dos centros de pesquisa em TEA. (Foto: Divulgação/Unicef/ONU)

Desde o dia 18 de abril, 16 clínicas, consultórios e estabelecimentos de saúde especializados no atendimento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), localizados no entorno da rua Padre Anchieta, podem pleitear junto ao Executivo ações de requalificação urbana, infraestrutura e parcerias público-privadas que melhorem o acesso das famílias e pacientes aos seus negócios. Esse é o efeito prático da lei municipal 15.980/2022, sancionada pelo prefeito Rafael Greca, após ser aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

De iniciativa do vereador Pier Petruzziello (PP), a criação do polo está prevista no Plano Diretor. São mais comuns leis prevendo polos gastronômicos, mas a norma também prevê a criação de polos de desenvolvimento e a possibilidade do Poder Público induzir o crescimento de determinadas atividades em regiões específicas da cidade. Nesse caso, o Polo de Atendimento à Pessoa Autista abrange uma área de 600 metros ao redor da rua Padre Anchieta (005.00258.2021), que o autor gostaria de ver se tornar uma referência em TEA no Brasil. “Vamos fortalecer os centros de pesquisa”, defendeu.

Nos últimos dias, a Prefeitura de Curitiba também sancionou e mandou publicar no Diário Oficial do Município mais leis de iniciativa dos vereadores de Curitiba. Os destaques são a norma 15.979/2022, de autoria de Denian Couto (Pode) e Tico Kuzma (Pros), que autoriza os diretores e os vices já reeleitos a se candidatarem a um novo mandato nas escolas municipais, desde que para outro cargo, e a lei 15.978/2022, promovida por Alexandre Leprevost (Solidariedade) e mais doze parlamentares, que suspende a maioria das multas pecuniárias por infrações relacionadas à pandemia em Curitiba a partir do dia 29 de março.