Grandes geradores de resíduos que têm coleta privada podem ser isentos da taxa do lixo

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 28/07/2021 16h05, última modificação 29/07/2021 13h19
Projeto de lei complementar tramita na CMC desde o fim de abril e já recebeu substitutivo geral.
Grandes geradores de resíduos que têm coleta privada podem ser isentos da taxa do lixo

Isenção da taxa do lixo poderá ser regulamentada por lei para aqueles que produzem mais de 600 litros de resíduos por semana e que contrataram a coleta particular. (Foto: Carlos Costa/CMC)

“Muitos estabelecimentos classificados como grandes geradores de lixo, como hotéis, restaurantes e bares, que mantêm contratos com empresas particulares terceirizadas, especializadas na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos, continuam recebendo ano a ano o carnê do IPTU contendo a cobrança da taxa de coleta de lixo municipal”. A afirmação consta na justificativa de um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que pretende isentar grandes geradores de resíduos, que têm coleta particular, do pagamento do tributo. 

O projeto de lei complementar (002.00009.2021) altera o Código Tributário de Curitiba (lei complementar 40/2001). O substitutivo geral (031.00038.2021) da matéria, apresentado em junho, acrescenta a subseção V ao capítulo que regulamenta as taxas cobradas pelo município, que trará regras para a isenção da taxa da coleta de lixo para grandes geradores de lixo. 

Conforme o texto, a isenção será dada aos imóveis classificados como grandes geradores de lixo, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, que contratarem empresas especializadas na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. A matéria considera que o grande gerador de resíduo é aquele que ultrapassar o limite de 600 litros por semana de lixo a ser disposto para colega pela prefeitura, de acordo com o decreto municipal 983/2004. 

Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá apresentar, até dezembro, sob pena da perda da isenção no ano seguinte, uma série de documentos, como requerimento a ser disponibillizado pela prefeitura; cópia do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo vigente entabulado com a empresa terceirizada; capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação; e certificado de destinação final de resíduos ou MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos. O pedido de isenção deverá ser renovado anualmente. 

Autor da proposta, Professor Euler (PSD) explica que a prefeitura já disponibiliza na internet – na página Serviços – informações e procedimentos necessários para que o contribuinte enquadrado nessa situação requeira o cancelamento da emissão da taxa. “Contudo, não há, no ordenamento jurídico municipal, norma expressa que trate da isenção em casos tais. Portanto, o projeto objetiva tão somente positivar a isenção já reconhecida”, completa. 

Tramitação

O projeto de lei complementar foi protocolado em 28 de abril e recebeu o substitutivo geral em junho, após ser devolvido ao gabinete do vereador Professor Euler para adequações técnico-legislativas, conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com o novo texto, agora aguarda nova análise do colegiado e, se acatado, continuará tramitando pela Câmara de Curitiba nas comissões permanentes indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei, que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.