Festa da Paróquia Senhor Bom Jesus do Portão poderá integrar calendário oficial

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 16/09/2022 09h00, última modificação 16/09/2022 09h19
Matriz do Portão foi importante para o desenvolvimento da região sul da cidade.
Festa da Paróquia Senhor Bom Jesus do Portão poderá integrar calendário oficial

Festa do Padroeiro da Paróquia Senhor Bom Jesus do Portão poderá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos de Curitiba. (Foto: Cesar Brustolin/SMCS)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei para incluir no calendário oficial de eventos da capital a Festa do Padroeiro da Paróquia Senhor Bom Jesus do Portão, cuja data escolhida é o dia 6 de agosto. A igreja, que começou a ser construída em 1916, foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural pela Fundação Cultural de Curitiba (FCC) em 1990. 

Segundo a justificativa da matéria (005.00167.2022), a Igreja Matriz do Portão foi importante para o desenvolvimento da região sul da cidade já que, durante muito tempo, essa foi a única paróquia da localidade, contribuindo para o crescimento dos bairros no seu entorno. 

Em 2019, a paróquia foi sede da celebração dos 100 anos da chegada dos Oblatos ao Brasil, contando com uma numerosa participação de fiéis vindos de outras cidades do país e de diversas outras nações. O projeto de lei é uma iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros). 

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 6 de setembro, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Depois disso, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Se acatada, a iniciativa será encaminhada para outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).