CMC discute alteração no Conselho Municipal de Emprego

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 15/09/2022 17h30, última modificação 15/09/2022 18h25
Executivo diz que a medida é necessária para a adesão do órgão ao Sistema Nacional de Emprego (SINE).
CMC discute alteração no Conselho Municipal de Emprego

O Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho foi criado em 1995 e revisado em 2007. (Foto: Chico Camargo/Arquivo/CMC)

Um projeto do Executivo sob a análise dos vereadores da capital pretende alterar as regras do Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho (CMERT). Conforme a justificativa da mensagem encaminhada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), as adequações são necessárias para a adesão do órgão ao Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Criado pela lei municipal 8.784/1995, o CMERT é um órgão de caráter permanente e deliberativo. Sua última atualização foi em 2007. “Os critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos Municipais no âmbito do SINE estão estabelecidas pelo CODEFAT [Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador], através da resolução 890/2020”, diz a proposição (005.00162.2022).

A primeira divergência entre a resolução 890/2020 e a legislação municipal diz respeito às competências do Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho. Nesse quesito, o projeto quer acrescentar oito incisos ao artigo 2º da norma, que já prevê 16 atribuições.

O mandato dos conselheiros, tanto para aqueles que representam o poder público quanto para os indicados pelas entidades patronais e dos trabalhadores, passaria a ser de quatro anos, permitida a recondução ao cargo.

A lei atualmente prevê o mandato por período indeterminado para os representantes do poder público. No demais casos, o mandato é de três anos, permitida a recondução por igual período. O projeto ainda trata da divulgação do ato de nomeação dos conselheiros e suplentes.

Quanto à presidência do CMERT, a proposta mantém o sistema de alternância entre os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos órgãos públicos e a vedação à reeleição, mas altera a duração do mandato de um para dois anos. Outra mudança proposta pelo Executivo é incluir na lei a figura do secretário executivo substituto, também designado por meio de ato formal do Executivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 5 de setembro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).