Farmácias de Curitiba: projeto proíbe exigência de CPF de clientes
Com a ideia de deixar claro que fornecer o CPF é opcional, projeto prevê multa ao estabelecimento infrator. (Imagem gerada por IA ChatGPT DALL-E)
*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia de 19 de agosto.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei que estabelece normas para proteger os dados pessoais coletados por farmácias e drogarias da capital. De autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), a proposta visa garantir que consumidores possam realizar suas compras sem serem obrigados a informar o CPF.
Assis alerta à privacidade e à proteção dos consumidores. "Em fevereiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] concluiu um processo de fiscalização sobre redes de farmácias, identificando práticas de perfilização comportamental a partir de dados sensíveis, como histórico de compras, sem o devido consentimento dos clientes", cita a autora na justificativa da proposição.
Ainda de acordo com a vereadora, a ANPD concluiu que "os descontos concedidos em troca do CPF em farmácias são 'potencialmente fictícios', pois os preços cheios dos remédios 'não condizem com a realidade', permitindo 'descontos expressivos, mas potencialmente fictícios'". "Essa prática induz o consumidor a fornecer seus dados pessoais sem o necessário esclarecimento sobre como serão utilizados, caracterizando uma violação ao consentimento livre e informado exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados", finaliza Vanda de Assis.
Segundo a proposta legislativa, as farmácias não poderão mais exigir o CPF ou qualquer outro dado pessoal para realizar a venda de produtos. O fornecimento de dados pessoais só poderá ocorrer com o livre consentimento do consumidor, em conformidade com o artigo 9º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei federal 13.709/2018. Além disso, as farmácias e drogarias deverão informar a finalidade da coleta; o tempo em que os dados ficarão armazenados; a possibilidade compartilhamento com terceiros, se houver; e a possibilidade de o cliente acessar, corrigir e solicitar a exclusão de seus dados pessoais.
O projeto também exige a afixação de cartazes informativos, em locais visíveis e de fácil acesso, destacando que a exigência do CPF no momento da compra não é obrigatória e que a recusa em fornecê-lo não impede a conclusão da compra. O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento, inicialmente, a receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, à aplicação de multa por infração constatada e à suspensão temporária do alvará de funcionamento (005.00403.2025).
Protocolado no dia 12 de maio, o projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
**Notícia revisada pelo estudante Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
