Famílias inspiram projeto que atualiza lei sobre autismo em Curitiba
A partir de sugestões da ativista Marcia Pereira e de sua filha Valentina, o vereador João Bettega (União) protocolou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto que altera a lei municipal 15.767/2020, responsável por instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta amplia as garantias legais de acessibilidade e inclusão, com medidas práticas voltadas à adaptação sensorial, educação inclusiva e fiscalização do cumprimento das normas (005.00579.2025).
Denominado pelo autor de "Projeto de Lei Valentina Pereira", o texto acrescenta dispositivos à norma vigente e cria dois novos capítulos. Entre as inovações, estão a exigência de ambientes escolares adaptados às necessidades sensoriais, profissionais de apoio especializados e campanhas permanentes de conscientização sobre o autismo, integradas à Semana Municipal da Conscientização sobre o TEA. O projeto também assegura entradas alternativas a portas giratórias, banheiros adaptados com redução de estímulos visuais e sonoros e prazo adicional de 15 minutos nas vagas de estacionamento rotativo (EstaR) para pessoas autistas e seus cuidadores.
Além de garantir credenciais municipais específicas para o uso de vagas reservadas, o texto prevê a capacitação continuada de servidores públicos, professores e funcionários de estabelecimentos comerciais, com foco no atendimento sensível e humanizado. A proposta também determina a disponibilização de sinalização visual clara e adequada em prédios públicos e privados de uso coletivo, bem como o controle de estímulos sonoros e luminosos em locais de grande circulação, sempre que tecnicamente viável.
No campo educacional, o projeto detalha que a rede municipal de ensino deverá manter profissionais de apoio com formação superior nas áreas de educação, pedagogia, psicologia ou campos correlatos, e adotar metodologias pedagógicas individualizadas para o acompanhamento de cada aluno com TEA. O texto exige ainda comunicação regular entre escola e família, de modo a integrar a atuação pedagógica e familiar no desenvolvimento dos estudantes.
Para garantir a efetividade da norma, a proposta cria mecanismos de fiscalização e penalidades, atribuindo aos órgãos municipais competentes a responsabilidade pelo monitoramento do cumprimento das medidas. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a advertência ou multa entre R$ 500 e R$ 10 mil, com atualização anual pelo índice oficial do Município. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FAD) ou a programas de inclusão para pessoas com TEA.
Na justificativa, João Bettega afirma que a proposição nasceu da escuta direta de famílias curitibanas e de profissionais que atuam na área. “O projeto é fruto da experiência cotidiana de quem enfrenta os desafios da inclusão. A Marcia e sua filha Valentina trouxeram uma vivência que nos mostrou a necessidade de transformar a lei de 2020 em um instrumento realmente efetivo, com medidas concretas de acessibilidade e fiscalização”, explicou o vereador. Protocolado em 11 de agosto de 2025, o projeto está tramitando nas comissões temáticas.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba