Ezequias Barros será o corregedor da CMC até o fim da legislatura

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 21/12/2022 16h55, última modificação 22/12/2022 08h33
Sargento Tânia Guerreiro e Herivelto Oliveira são os vice-corregedores no biênio 2023-2024.
Ezequias Barros será o corregedor da CMC até o fim da legislatura

Ezequias Barros é cumprimentado pelo novo presidente da CMC, Marcelo Fachinello, em plenário. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Nesta quarta-feira (21), foi escolhida a trinca que responderá pela Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) até o final da 18ª legislatura. Quem irá suceder Amália Tortato (Novo) na direção do órgão será o vereador Ezequias Barros (PMB), tendo Sargento Tânia Guerreiro (União) e Herivelto Oliveira (Cidadania) como vices. A chapa não teve adversários na disputa pelos cargos, que aconteceu logo após a eleição da nova Mesa Diretora.

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Barros e Guerreiro apenas não receberam os votos favoráveis de Renato Freitas (PT) e Carol Dartora (PT), em razão da posição de ambos durante o Processo Ético Disciplinar que levou à votação da cassação do mandato de Freitas em plenário. Os demais parlamentares endossaram a chapa, inclusive a vereadora Professora Josete (PT), que disse em plenário esperar de Ezequias Barros que ele siga de forma imparcial o Regimento Interno. O novo corregedor não deu entrevistas após a eleição e será empossado no início do ano que vem.

O que faz?
A Corregedoria é um órgão da Câmara Municipal de Curitiba que monitora a conduta dos vereadores em relação às regras previstas na legislação, especialmente o que é conhecido como “decoro parlamentar”. Formada por corregedor e vice-corregedores, ela pode ser acionada pela Mesa Diretora para auxiliar na investigação de denúncia de infração contra algum parlamentar. Também participa de apurações junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Desde 2017, o órgão recebeu nova atribuição: a de analisar processos internos da instituição, com o objetivo de aprimorar o cumprimento dos princípios da administração pública determinados pela Constituição Federal. Assim, cabe ao corregedor verificar se as atividades seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compete ao vice-corregedor substituir o corregedor em seus eventuais impedimentos.