Exigir higienização de carrinhos de compras é constitucional, atesta CCJ

por José Lázaro Jr. — publicado 24/06/2021 18h20, última modificação 24/06/2021 18h20
Dos 23 projetos de lei na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 9 foram aprovados pela CCJ na terça-feira.
Exigir higienização de carrinhos de compras é constitucional, atesta CCJ

Com a pandemia, as comissões da CMC são feitas por videoconferência. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Dos 23 projetos de lei na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 9 foram aprovados pela CCJ nesta terça-feira (22). Presidido pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), o colegiado também tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. A CCJ é a única comissão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.

Por 6 a 3 votos, foi considerado constitucional o projeto do Jornalista Márcio Barros (PSD) que multa os supermercados que não higienizarem carrinhos e cestos de compras após cada uso pelos clientes (005.00025.2021 com substitutivo 031.00035.2021). O relator, Marcelo Fachinello, destacou que era a quarta vez que a CCJ apreciava o projeto e que, neste ínterim, o autor acatou a mudança sugerida pela Procuradoria Jurídica, protocolando um substitutivo geral.

Indiara Barbosa apresentou um voto em separado, pelo arquivamento, argumentando que há lei estadual sobre o tema, logo a norma municipal nasceria obsoleta. Dalton Borba e Renato Freitas concordaram com a vereadora, mas foram vencidos na votação. No debate, Denian Couto (Pode), defendeu a constitucionalidade da proposta, por ver nela um assunto de interesse local, que deveria, portanto, ser regulado neste nível administrativo, e não em âmbito estadual ou federal.

Também ganhou parecer positivo da CCJ a desvinculação dos conselhos municipais da Mulher e da Política Étnico-Racial da Fundação de Assistência Social (005.00137.2021); as homenagens póstumas ao inspetor Odgar Nunes Castro (009.00007.2021), a Diolícia de Souza Silva (009.00030.2021) e ao pastor Glicerio Gonçalves da Silva (009.00031.2020); os pedidos de declaração de utilidade pública para o Instituto Bom Kombat (014.00011.2021), da Associação Brasileiro em Defesa da Saúde (014.00006.2021), do Centro de Ilustração Botânica do Paraná (014.00003.2021) e da Associação Além da Visão (014.00010.2021).

Projetos arquivados
Por considerarem que não seria possível adequar a redação do projeto à constitucionalidade exigida pela legislação, a CCJ arquivou o projeto que incentivava a contratação de pessoas em situação de rua e de pessoas desempregadas a mais de três anos por empresas prestadoras de serviço à prefeitura (005.00071.2021). Dalton Borba recomendou a medida por considerar que a iniciativa, do Jornalista Márcio Barros (PSD), não demonstrar interesse local e interferir na gestão das empresas privadas, quando isso caberia a uma lei federal.

Também foi arquivado projeto do Professor Euler, que fazia três alterações na lei municipal 15.799/2021, caracterizando situações que não poderiam ser entendidas como descumprimento do distanciamento social pelos estabelecimentos comerciais e retirando a cláusula que impedia a discussão dos autos de infração por vício na fiscalização (005.00030.2021). Prevaleceu o parecer de Petruzziello, que não viu necessidade nas alterações para conferir segurança às partes, na medida que outras legislações tratam do subsidiariamente do tema.

Indiara Barbosa fez um voto em separado favorável à proposta, por concordar com Euler que a descrição genérica da ocorrência, no auto de infração, conforme prevê a norma vigente, não é razoável e provoca desequilíbrio entre as partes. Ela foi vencida, por 5 a 4 votos, tendo Fachinello, Borba e Freitas concordando com o entendimento da parlamentar.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Mais informações
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator. Nesta reunião, Mauro Ignácio pediu que o Executivo se manifeste sobre projeto da sua autoria, que cria o Sistema Municipal de Museus de Curitiba (005.00125.2021), comentando as observações da Procuradoria Jurídica do Legislativo.

Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Dalton Borba entendeu que o projeto de Flávia Francishini que cria um protocolo sanitário para a retomada dos eventos em Curitiba (005.00139.2021) precisa de correções, conforme sugestões da Procuradoria Jurídica da CMC.

Marcelo Fachinello entendeu que a regulamentação dos grêmios estudantis nas escolas municipais (005.00121.2021), proposta pelo Professor Euler, ao estabelecer obrigações ao Conselho Municipal de Educação, incorre em vício de iniciativa. A devolução ao autor é para que ele, se quiser, altere a proposta para torná-la viável. Já Denian Couto alertou que não é possível indicar Luiz Augusto Silva – Guto Silva, atual chefe da Casa Civil do governo do Paraná – para receber a Cidadania Honorária de Curitiba (006.00008.2021), uma vez que ele ocupa cargo em comissão e, nessas circunstâncias, a honraria não pode ser concedida. Por isso, devolveu o projeto a Petruzziello, autor da proposta.

Pedido de vista
Não houve deliberação sobre oito projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com o projeto de Pomarização Urbana (005.00119.2021), com a política de erradicação da pobreza menstrual (005.00140.2021), com operação imobiliária do Executivo no bairro Hauer (005.00146.2021), com a inserção do símbolo do autismo nos banheiros família de shoppings (005.00031.2021), com a proibição da discriminação em elevadores de serviço (005.00144.2021), com os incentivos às energias renováveis (005.00174.2020), com o abatimento no IPTU para quem instalar pontos de energia solar (002.00012.2020) e com a limitação da propaganda do Executivo (005.00122.2021).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.