Estacionamentos já podem ser responsabilizados por danos

por Assessoria Comunicação publicado 02/10/2014 08h55, última modificação 27/09/2021 11h31

Já está em vigor a lei municipal 14.517/2014, que obriga os estacionamentos particulares da capital a se responsabilizarem por furtos, roubos ou acidentes com os veículos. Aprovada pela Câmara de Curitiba no início de setembro, a norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (29).

O projeto 005.00066.2014, que deu origem à lei, é de iniciativa do vereador Colpani (PSB). O texto revoga o inciso II do artigo 1º da norma municipal 7.551/1990, que facultava aos estacionamentos se responsabilizar por danos aos veículos, em desacordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação federal diz que é dever do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, a reparação de danos ao cliente. Com a sanção da lei, os estacionamentos de Curitiba não podem mais afixar avisos de que não se responsabilizam por furtos, roubos ou acidentes.