Estacionamentos em desacordo com o CDC podem ser multados

por Assessoria Comunicação publicado 01/12/2014 09h55, última modificação 28/09/2021 08h38

Começou a tramitar nesta segunda-feira (1º), na Câmara Municipal, projeto de lei que proíbe estacionamentos de afixarem placas isentando o estabelecimento da responsabilidade por “danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo”. O autor da proposição 005.00265.2014, Tito Zeglin (PDT), diz que esse tipo de divulgação, às vezes feita também via bilhetes ou cupons, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O projeto proíbe que essa mensagem seja transmitida ao cliente, de qualquer forma. Os estacionamentos são, sim, responsáveis por todos os objetos deixados no interior do carro, bem como os danos materiais decorrentes da prestação do serviço”, diz o parlamentar na justificativa. O projeto de Zeglin reforça outra medida aprovada recentemente pela Câmara Municipal (lei municipal 14.517/2014), quando, por sugestão do vereador Colpani (PSB), foi revogado trecho da norma 7.551/1990 que facultava aos estacionamentos a responsabilização, ou não, por avarias e furtos (leia mais).

“A mensagem utilizada pelos estacionamentos induz ao cerceamento do direito dos consumidores curitibanos em relação ao Código de Defesa do Consumidor”, reclama Zeglin, defendendo que a medida possui “profundo interesse local”. O projeto estabelece multa de R$ 3 mil para o estabelecimento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento. O recurso arrecadado seria destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.