Mês de maio poderá ter comemoração da Semana da Família Atípica

por Mariana Aquino*, especial para a CMC. | Revisão: Celso Kummer** — publicado 07/08/2025 12h35, última modificação 26/09/2025 17h04
A iniciativa da vereadora Meri Martins pretende ampliar a visibilidade sobre o tema e gerar reflexão sobre os desafios que os familiares de pessoas com deficiência enfrentam.
Mês de maio poderá ter comemoração da Semana da Família Atípica

Semana da Família Atípica pretende reconhecer as dificuldades de famílias com pessoas com deficiência. (Foto: Kim Tolentino/CMC)

*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição (CCJ) no dia 2 de setembro.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei apresentado pela vereadora Meri Martins (Republicanos) que prevê a comemoração da Família Atípica no mês de maio. A iniciativa prevê instituir a Semana no Calendário Oficial de Curitiba para promover a visibilidade sobre o tema, refletir sobre as dificuldades da formação de famílias e aumentar o diálogo entre a população e o poder público sobre os desafios que os familiares de pessoas com deficiência enfrentam (
005.00436.2025). 

“A criação da Semana da Família Atípica busca reconhecer a diversidade e complexidade das formações familiares que compõem a sociedade curitibana. Famílias que convivem com desafios adicionais, como o cuidado de pessoas com deficiência, enfrentam ainda invisibilidade social e falta de políticas públicas direcionadas”, disse Meri Martins na justificativa do projeto de lei. 

Para que a semana seja comemorada, o projeto estabelece as diretrizes a serem adotadas para a comemoração da semana, que incluem a valorização das famílias compostas por pessoas com deficiência, o estímulo à reflexão sobre os desafios e as necessidades dessas famílias, o fomento ao diálogo entre poder público, sociedade civil e a divulgação de ações e boas práticas de inclusão social e apoio às famílias atípicas.

Protocolado no dia 29 de maio, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O próximo passo é o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: José Lázaro Jr. 

**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques