Em 1º turno, CMC acata revogação da Lei da Vizinhança Participativa

por Fernanda Foggiato — publicado 25/06/2020 02h49, última modificação 25/06/2020 02h49 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Em 1º turno, CMC acata revogação da Lei da Vizinhança Participativa

Pier Petruzziello encaminhou: “Não me sentiria confortável de votar de forma contrária ao Ministério Público”. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, projeto do Executivo para revogar o programa Vizinhança Participativa, pelo qual o custo de obras poderia seria compartilhado entre a comunidade e o poder público. Segundo a mensagem, a constitucionalidade da norma foi questionada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). A proposição teve 19 votos favoráveis e 10 contrários (005.00287.2017). Ainda na sessão remota desta quarta-feira (17), o plenário confirmou o congelamento do subsídio dos vereadores da próxima legislatura.

Ainda conforme a justificativa da mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) teve o mesmo entendimento do MPPR, concluindo que a lei municipal 14.527/2014, que dispõe sobre a Vizinhança Participativa, fere dispositivos da Lei Orgânica do Município (LOM). Consultado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Ministério Público reafirmou o posicionamento contrário.

A Lei da Vizinhança Participativa foi proposta pelo então vereador Jonny Stica e acatada em 2014. A ideia era que não só obras de asfalto, mas também de iluminação, calçamento, acessibilidade e para a implantação de áreas de esporte e lazer, dentre outras, propostas pela comunidade e aprovadas em audiência pública, tivessem os custos compartilhados com o poder público. Proprietários de imóveis que comprovassem baixa renda seriam isentos da partilha.

Líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) encaminhou pela revogação da lei, não por “orientação de governo”. “Não me sentiria confortável de votar de forma contrária ao Ministério Público”, justificou. “Não há uma orientação governamental neste projeto de lei, mas eu insisto que houve uma inconstitucionalidade da lei, pedida pelo Ministério Público do Paraná.”

Segundo Serginho do Posto (DEM), o voto foi técnico, devido a vício de inconstitucionalidade, por se tratar de atribuição exclusiva do Poder Executivo, e porque a lei deveria ser complementar. “Temos que discutir uma nova lei ou voltar [a aplicar] a Contribuição de Melhoria”, propôs. O parlamentar também apontou a vigência do decreto 1.305/2005, pelo qual a comunidade pode fornecer materiais para obras de pavimentação. À administração municipal cabe a mão de obra, equipamentos e massa asfáltica.

“Foi um projeto bastante interessante, que funcionou anos atrás”, afirmou Julieta Reis (DEM), ponderando que “sempre tinham quatro ou cinco [moradores] que não queriam pagar” a partilha pelos materiais para as obras de asfalto. “Mas está sendo proposta a revogação pela questão legal, após a análise do Ministério Público e da Procuradoria do Município. O que a gente vai fazer? O projeto é bom, mas é ilegal, do ponto de vista jurídico.”

Jairo Marcelino e Rogério Campos, ambos do PSD, também se manifestaram a favor da revogação da lei. Para o primeiro vereador, o custo compartilhado de obras não dá certo “por questões jurídicas”, como devido à responsabilidade no caso de locatários. “É dever do Município conservar as vias públicas, até porque as pessoas pagam IPTU”, completou Marcelino. “A prefeitura realmente está construindo várias benfeitorias na cidade, realmente está pavimentando várias ruas, sem que o cidadão tenha que retirar dinheiro para isso”, opinou Campos.

Contrapontos
Para Professora Josete (PT), a revogação “vai na contramão da participação popular”. Ela lembrou que o projeto foi mote de intensos debates da CMC, na legislatura passada, e apontou a existência de “dois pareceres conflitantes do Ministério Público”, conforme voto em separado na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Numa dessas interpretações, segundo a vereadora, foi proposta uma reunião para se debater a adequação do instrumento. “Acho que ela [a lei] tem que ser mantida e ser aprimorada”, defendeu.

Dalton Borba (PDT) chegou a pedir o adiamento da votação por 20 sessões, para uma análise mais aprofundada do eventual vício de inconstitucionalidade – requerimento derrubado em votação simbólica. “De fato é um pleito do Ministério Público. Entretanto, o Ministério Público não pediu para a gente votar isso hoje. Acho que este tema merece um pouco mais de atenção”, justificou.

Mauro Bobato (Pode), Professor Silberto (MDB) e Zezinho Sabará (DEM) também defenderam a manutenção da lei municipal 14.527/2014. “Ainda acho que é um instrumento que pode ser aprimorado. Nem sempre a prefeitura consegue viabilizar a obra”, declarou o primeiro vereador, relator da matéria na CCJ. Ele deu como exemplo a demanda pela construção de calçadas. Silberto citou obras no Bairro Novo por meio de parceria entre a população e o poder público, e disse que “a população não se opõe às coisas bem feitas”. Zezinho indicou o uso da ferramenta na região das vilas Sabará e Barigui, na CIC. “Nem todas as ruas a prefeitura consegue fazer para a gente”, ponderou.

Adiamento
Retorna à pauta na próxima segunda-feira (22), para análise em primeiro turno, projeto de lei para regulamentar as vagas rotativas no entorno das farmácias da cidade (005.00157.2018). A proposta é de Mestre Pop (PSD) e foi automaticamente adiada devido à ausência do autor na sessão remota. Segundo Tito Zeglin (PDT), o vereador teve problemas com a conexão de internet.

Pop justifica que o projeto é uma antiga reivindicação do segmento, já que as vagas existentes não são regulamentadas. “O caráter do comércio farmacêutico é emergencial, e a falta de local apropriado para estacionamento poder acarretar prejuízos à saúde”, afirma o vereador. A ideia é destinar pelo menos uma vaga rotativa no entorno de cada farmácia, exclusiva para clientes no período de compras, por até 15 minutos. Ela seria identificada por meio de placa indicativa e demarcação na pista de rolamento.