Projeto amplia acesso de artistas de grupos excluídos a editais culturais

por Julia Yamane*, especial para CMC — publicado 17/06/2025 09h26, última modificação 17/06/2025 09h26
Política de Fomento Cultural contempla artistas de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados; iniciativa é de Lórens Nogueira.
Projeto amplia acesso de artistas de grupos excluídos a editais culturais

Proposta abrange, por exemplo, artistas negros, migrantes, indígenas, LGBT+, moradores de ocupações irregulares e pessoas com deficiência. (Foto: Hully Paiva/SECOM)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei que visa ampliar o aceso de artistas de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados aos recursos dos editais culturais da cidade. De autoria de Lórens Nogueira (PP), a proposta institui a Política Municipal de Inclusão e Acesso ao Fomento Cultural.

“Sabemos que nem sempre os processos e procedimentos para seleção de propostas a serem incentivadas com recursos públicos são inclusivos, ao contrário disto, muitas vezes são processos excludentes e que favorecem proponentes limitados”, aponta Nogueira. 

Na justificativa da proposição, Nogueira também explica que o pedido da criação da política municipal para dar "acesso equânime e diversidade para grupos notadamente excluídos dos mecanismos de fomento" partiu do Sindicato dos Empresários e Produtores de Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná (SEPED-PR).

A proposta de lei abrange os povos tradicionais, em especial as comunidades de terreiro, faxinalenses, caboclos, ribeirinhos, benzedeiras, caiçaras, quilombolas, ciganos e indígenas; os grupos identitários vulneráveis e/ou invisibilizados, como a população LGBT+ e as famílias monoparentais predominantemente femininas; a população negra, isto é, pessoas autodeclaradas pretas ou pardas; as pessoas com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; os neurodiversos, ou seja, pessoas que apresentam variações naturais no funcionamento cognitivo, afetando sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cerebrais; migrantes humanitários; e moradores de aglomerados subnormais, caracterizados por ocupação irregular e baixa renda, por exemplo. 

A Política Municipal de Inclusão e Acesso ao Fomento Cultural seria colocada em prática por meio do sistema de "indutores de inclusão", isto é, com o acréscimo de pontos na avaliação dos projetos culturais dos grupos que se enquadrem nas categorias elencadas na legislação, para ajudar a equilibrar as oportunidades de acesso a recursos públicos. A ideia é conceder o acréscimo de um ponto na análise final de projetos culturais de proponentes de comunidades de povos tradicionais, negros, pessoas com deficiência e neurodiversos; e meio ponto para grupos identitários vulneráveis e/ou invisibilizados, migrantes humanitários e moradores de aglomerados subnormais.

Para usufruir do benefício, o proponente deverá assinalar a opção de autodeclaração no sistema de inscrição, assumindo responsabilidade civil, penal e administrativa por conta da veracidade das informações compartilhadas. O texto afirma que os editais de homologação dos resultados precisarão indicar os proponentes autodeclarados e as notas finais já acrescidas dos "indutores de inclusão"assegurado o direito de recurso à decisão.

O projeto foi protocolado no dia 1º de abril (005.00307.2025). Ele já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e o parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba. O próximo passo é a discussão da proposta no colegiado de Educação, Cultura e Turismo. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques