Economia analisa avaliação psicológica para motoristas

por Assessoria Comunicação publicado 03/10/2014 12h50, última modificação 27/09/2021 10h41

Na próxima terça-feira (7), a partir das 8h, os vereadores que integram a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal decidem sobre a tramitação do projeto de lei que prevê a realização de avaliação psicológica para motoristas e cobradores do sistema de transporte coletivo de Curitiba. Além deste, outros nove projetos serão debatidos na comissão.

De acordo com a proposta (substitutivo geral 031.00023.2013), o psicólogo avaliaria se os trabalhadores estão aptos para exercerem suas funções. A avaliação seria obrigatória, mas, diferente da ideia original, a periodicidade da consulta seria definida pelo profissional de psicologia e o custo do procedimento ficaria a cargo das empresas de ônibus.

O projeto tramita no Legislativo desde maio de 2013, tendo recebido várias alterações. A matéria já esteve na comissão de Economia anteriormente e retornou, após mudanças, para o colegiado de Legislação – primeira comissão a dar parecer sobre projetos de lei. Ao retornar para Economia, a matéria recebeu quatro pedidos de vistas (quando o parlamentar solicita mais tempo para estudar o assunto antes de decidir como irá votar).

Em um dos pareceres à proposta de lei, Bruno Pessuti (PSC) alertou para a necessidade de pronunciamento da Urbs (empresa gerenciadora do transporte coletivo) sobre o assunto, bem como um “possível reflexo na planilha de custos que define os valores das passagens”.

No mesmo dia, os vereadores analisarão outro projeto relacionado ao serviço de transporte público. É a proposição 005.00250.2013, que tinha o objetivo de evitar a chamada “dupla função” nos micro-ônibus, mantendo a atividade dos cobradores nestes veículos. No entanto, os micro-ônibus da cidade já funcionam, desde agosto de 2014, exclusivamente com cartão transporte.

Outros projetos
Também receberá parecer a proposição 005.00059.2014, que prevê o fim da exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos convênios da Prefeitura de Curitiba com entidades sem fins lucrativos. A iniciativa foi apresentada em março deste ano, com o objetivo de regulamentar a dispensa do documento, como já ocorre em âmbito estadual. No colegiado de Economia a proposição já recebeu seis pedidos de vista.

Os demais projetos da pauta são de iniciativa do Poder Executivo. As proposições 013.00009.2014 e 013.00010.2014 alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), respectivamente, para adequar as normas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2015), que começou a tramitar na Câmara nesta semana. Segundo a mensagem do prefeito, as alterações são necessárias para garantir a compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento do Município: PPA, LDO e LOA.

Os vereadores também devem deliberar sobre a proposição 005.00145.2014, em que a prefeitura propõe a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME). A iniciativa havia sido devolvida ao Poder Executivo em atendimento ao parecer de Aladim Luciano (PV), que apontou “falta de indicação de recursos para custear o Conselho”. Segundo o texto, o CME seria um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas públicas de esporte e lazer como fator de desenvolvimento social.

Os outros quatro projetos de lei que estão na pauta (005.00099.2014, 005.00100.2014, 005.000168.2014 e 005.000169.2014) tratam de transações imobiliárias da Prefeitura de Curitiba, como permutas, alienações e desafetações de áreas.

Educação
Ainda na terça, às 8h30, haverá reunião da Comissão de Educação, Cultura e Turismo para deliberação sobre os diversos projetos em pauta.

A reunião semanal da Comissão de Legislação, realizada às terças-feiras, foi cancelada para que os servidores e parlamentares interessados possam comparecer à apresentação das propostas de regulamentação de ponto biométrico e banco de horas no Legislativo. O assunto será objeto de uma reunião pública, às 14h30, no auditório do Anexo II.