Distribuição gratuita de fraldas nos CMEIs é atualizada por substitutivo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/04/2024 09h45, última modificação 12/04/2024 19h10
Apresentada a pedido da CCJ, nova redação é mais enxuta que o projeto original.
Distribuição gratuita de fraldas nos CMEIs é atualizada por substitutivo

Projeto de lei tramita desde junho de 2023. (Foto: Canva)

Em tramitação desde junho de 2023, o projeto de lei que assegura o fornecimento gratuito de fraldas para crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Curitiba ganhou uma nova versão. Mais enxuta e com nova ementa, a nova redação foi protocolada em fevereiro deste ano, após a Procuradoria Jurídica (Projuris) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal sugerirem diversas alterações na proposta. 

Com a ementa “dispõe sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil” e sete artigos, a proposta original trazia a definição do que seria considerado a “criança em vulnerabilidade social”, elencava os objetivos da futura política pública e trazia a regulamentação sobre como as fraldas descartáveis seriam distribuídas pelo Poder Executivo às creches públicas (005.00133.2023). 

O substitutivo geral fez alterações significativas no projeto (031.00002.2024). A primeira foi a ementa, que passou a dispor “sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil”. Já os artigos 4º, 5º e 6º, que tratavam da regulação da distribuição dos itens e dotação orçamentária, foram retirados da matéria original. Na nova redação, o autor Marcos Vieira (PDT) manteve apenas os artigos 1º, 2º e 3º do texto original, que foram readequados e passaram a constar como artigos 1º e 2º. Isto porque o vereador fez correções técnicas atendendo a pareceres da Projuris e da CCJ. 

O artigo 1º da emenda passa a regular que a administração pública deverá fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis para crianças de até três anos de idade incompletos, em situação de vulnerabilidade social, desde que matriculadas nos Cmeis de Curitiba. Já seu parágrafo 1º define que a criança em situação de vulnerabilidade social é aquela cujo responsável está inscrito no Programa Bolsa Família; e seu parágrafo 2º estabelece que "serão disponibilizadas três fraldas por criança, para serem utilizadas no período de permanência no Cmei". 

Sem alterar este trecho da redação original, o artigo 2º elenca os objetivos da norma, como, por exemplo, o de reduzir as faltas e a evasão em decorrência da ausência de itens básicos de higiene, evitando assim prejuízos à aprendizagem. Por fim, o vereador aumentou o prazo que a Prefeitura de Curitiba terá para se adaptar à legislação e iniciar a distribuição das fraldas descartáveis, se a lei for aprovada pelo plenário e sancionada. Para isso, Marcos Vieira atualizou, no 3º artigo do substitutivo geral, o período de vacância, de 90 dias, para 180 dias

“Também retificamos a informação que consta na justificativa do projeto originário quanto à entrega de fraldas descartáveis pela FAS [Fundação de Ação Social]. Essa distribuição não acontece. […] Ainda, reafirmamos os argumentos trazidos anteriormente quanto à importância do projeto e destacamos que a utilização do termo ‘três anos incompletos’ é uma referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], que utiliza em seus artigos essa expressão para indicar limitação de idade”, complementa Marcos Vieira, na justificativa do substitutivo geral. 

Como está a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal?

Após o protocolo do substitutivo geral, a proposta do vereador retornou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça no mês passado. Na reunião, o colegiado decidiu encaminhar o texto de volta à Procuradoria Jurídica para que o órgão técnico da CMC emita uma nova instrução sobre o texto. O parecer por mais informações foi elaborado por Dalton Borba (Solidariedade).

O que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.