Venda de naming rights de bens públicos: CCJ pede ajuste no projeto

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 15/03/2024 10h25, última modificação 15/03/2024 11h11
A Comissão de Constituição e Justiça se reúne semanalmente, às terças-feiras, na Câmara Municipal de Curitiba.
Venda de naming rights de bens públicos: CCJ pede ajuste no projeto

Prazo para vereadores ajustarem projetos devolvidos pela CCJ é de 60 dias. (Foto: Bruno Slompo/CMC)

Na terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu prazo de 60 dias para que o vereador Professor Euler (MDB) altere o projeto de lei que regulamenta a venda de naming rights de bens públicos. Protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em novembro de 2023, a iniciativa cria regras para a cessão onerosa de direito à nomeação de eventos ou bens públicos de Curitiba. O instrumento foi popularizado no Brasil pelos clubes de futebol, a exemplo do Athletico Paranaense atualmente chamando seu estádio de Ligga Arena, e do Coritiba tendo, no Couto Pereira, um Setor Pro Tork.

A reunião foi presidida por Bruno Pessuti (Pode) e contou com a presença de Angelo Vanhoni (PT), Dalton Borba (PDT), Ezequias Barros (PMB), Indiara Barbosa (Novo) e Toninho da Farmácia (sem partido). Esse grupo concordou com Borba, que foi o relator do projeto na CCJ, que os problemas apontados pela Procuradoria Jurídica, na instrução técnica, podem ser sanados pelo autor com a apresentação de emendas ou de um substitutivo geral. Ele apontou a necessidade de adequar a Lei Orgânica do Município, o Código de Posturas do Município e as leis 8.670/1995 e 12.437/2007 à inovação proposta por Euler (005.00212.2023).

“Entendo que todas as questões apontadas são passíveis de alteração, tornando a matéria constitucional. É preciso, sim, pensar em novas modalidades de arrecadação para a cidade, rompendo com paradigmas existentes e tornando o direito e suas normativas adaptados a questões trazidas à baila pela sociedade”, avaliou Dalton Borba. As leis apontadas por ele fazem restrições à denominação de bens públicos, vedando homenagens a pessoas vivas, impedindo a alteração daqueles que referenciam pessoas e fatos históricos ou geográficos, além de pôr limites à publicidade em Curitiba, de forma que o relator viu nelas obstáculos à efetivação da venda de naming rights.

Da pauta com 30 projetos de lei, 9 foram devolvidos para ajustes pela CCJ

Nesta reunião, a pauta da CCJ tinha 30 projetos, dos quais 13 receberam parecer favorável, 9 foram devolvidos para correção pelos autores, 5 foram encaminhados para manifestação da Prefeitura de Curitiba ou reanálise da Procuradoria Jurídica e 3 foram objeto de pedidos de vista regimental. Além da regulamentação do naming rights, foram encaminhados para ajustes a proposta de iniciativa popular que pede a criação de subsídio para compra de imóveis a famílias inscritas na fila da Cohab-CT (005.00103.2023), a Política Municipal para Egressos do Sistema Municipal (005.00003.2024) e o controle parental da internet em estabelecimentos públicos (005.00225.2023).

Foi indicada a necessidade de juntada de documentos aos pedidos de Declaração de Utilidade Pública para as organizações Associação Laboratório de Artes (014.00069.2023), Associação Esportiva Colo Colo Futebol Clube (014.00070.2023), Instituto Barco Sorriso (014.00047.2023), Federação Paranaense das Associações de Síndrome de Down (014.00050.2023) e Instituto Dunamys (014.00068.2023). Quatro projetos de lei foram encaminhados à Procuradoria Jurídica para reanálise: a Política de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação (005.00047.2023), distribuição de fraldas descartáveis para famílias em vulnerabilidade social (005.00133.2023), homenagem póstuma a Ayrton Cornelsen (008.00012.2023) e instalação de fraldários em praças e parques (005.00144.2023). 

As proposições que não foram deliberadas, em razão do pedido de vista, tratavam da redução de alimentos super processados na merenda escolar (005.00202.2023), atualização do símbolo de pessoa idosa nas vagas especiais (005.00002.2024) e uma operação imobiliária do Executivo (005.00216.2023).