Curitiba pode ter medidor de glicose gratuito para diabéticos tipo 1
Câmara de Curitiba avalia projeto de lei voltado à inclusão tecnológica no tratamento da diabetes tipo 1. (Foto: Divulgação/Pexels)
Um projeto de lei, protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dispõe sobre o fornecimento gratuito de aparelhos de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e de insumos correlatos a pacientes residentes na capital que tenham diabetes mellitus tipo 1. De autoria do vereador Renan Ceschin (Pode), a proposta diz que o paciente deverá apresentar laudo médico e/ou exames laboratoriais que comprovem a necessidade do uso contínuo do aparelho e do tratamento contínuo da doença.
Além do fornecimento gratuito do CGM, o projeto de lei dispõe sobre os insumos necessários ao seu funcionamento, como sensores e transmissores. “Trata-se de uma medida de saúde pública voltada à promoção da qualidade de vida, da prevenção de complicações crônicas e da racionalização dos custos com tratamentos emergenciais decorrentes do mau controle glicêmico”, cita a justificativa do texto legislativo.
A proposição também argumenta que a diabetes tipo 1 é uma condição autoimune crônica e que, portanto, exige monitoramento constante “para evitar episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, os quais podem levar a quadros graves como coma diabético, falência renal, amputações e até óbito”. “Diferentemente da verificação esporádica realizada com glicosímetros tradicionais, os sistemas CGM oferecem leituras em tempo real e contínuo dos níveis de glicose, permitindo ajustes imediatos na insulina e na alimentação, além de fornecer alertas automáticos para o paciente”, acrescenta.
A proposição complementa que os critérios de concessão, formas de acompanhamento clínico, controle de uso e reposição de insumos serão definidos em regulamento próprio. Também ficaria a cargo do Poder Executivo firmar convênios ou parcerias com fornecedores de tecnologia CGM, órgãos e instituições de saúde, visando à execução do programa, observado o regime de licitação ou hipótese legal de dispensa.
Protocolado no dia 8 de maio, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa (005.00394.2025). Na sequência, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

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