Curitiba pode ter embarque de bicicletas e patinetes fora do horário de pico

por Cintia Garcia*, especial para a CMC | Revisão: Celso Kummer** — publicado 06/11/2025 17h49, última modificação 06/11/2025 17h49
Iniciativa de Laís Leão inclui outras modalidades ativas em ônibus biatirculados, com o objetivo de tornar a cidade mais sustentável.
Curitiba pode ter embarque de bicicletas e patinetes fora do horário de pico

O objetivo é assegurar alternativas de deslocamento urbano sustentável, garantindo o conforto de todos os passageiros. (Foto: Arquivo/CMC)

LAIS LEAOA Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei que visa ampliar os direitos dos usuários e assegurar alternativas de deslocamento urbano sustentável na capital. O objetivo da proposta é autorizar os usuários do transporte coletivo embarcarem nos ônibus com bicicletas, patinetes e outros meios de mobilidade ativa. A iniciativa é da vereadora Laís Leão (PDT). 

Na prática, a proposta modifica a lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. A ideia é incluir o embarque com os meios de mobilidade ativa entre os direitos dos usuários.

Com a justificativa de garantir o conforto e a segurança de todos os passageiros, Laís Leão propõe que o direito seja assegurado no período das 10h01 às 15h59 e das 19h01 às 5h59; durante os dias úteis e dias que antecedem feriados. Nos sábados, domingos e feriados, a autorização seria válida para quaisquer horários.

Ainda de acordo com a proposição, poderá ser cobrado acréscimo ao valor da tarifa vigente para o transporte de bicicleta, patinete ou veículo de mobilidade ativa, conforme regulamentação específica. "Ao permitir o transporte de bicicletas e outros meios de mobilidade ativa nos ônibus, o Município avança na concretização desta visão de integração e liberdade de escolha modal, ampliando as alternativas de deslocamento urbano sustentável”, acrescenta a autora da justificativa da matéria (005.00593.2025).

Protocolado no dia 14 de agosto, o projeto aguarda a manifestação do Executivo, conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

>> Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.

**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques