Proposta campanha sobre riscos do cruzamento consanguíneo de animais

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 12/11/2025 16h53, última modificação 12/11/2025 16h53
Atendendo a pedido da CCJ, Delegada Tathiana Guzella transformou projeto de proibição em ação educativa de conscientização sobre consanguinidade em pets.
Proposta campanha sobre riscos do cruzamento consanguíneo de animais

Projeto original previa multa para cruzamento consanguíneo; substitutivo tenta prevenir a prática. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Para ampliar o alcance das políticas de proteção e bem-estar animal, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa uma proposta da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) sobre o cruzamento consanguíneo de cães e gatos. A nova redação substitui a proposta inicial, que previa multas e cassação de alvará (005.00605.2025), por uma campanha permanente de conscientização voltada a criadores, tutores e a população em geral (031.00294.2025).

O substitutivo geral cria a Campanha de Conscientização sobre os Riscos do Cruzamento Consanguíneo de Animais Domésticos, com o objetivo de informar sobre prejuízos físicos, genéticos e comportamentais decorrentes dessa prática. A campanha buscará promover conhecimento científico, incentivar reprodução responsável e fortalecer o controle social sobre a criação ética de animais.

Segundo a Delegada Tathiana, a reformulação “tem como objetivo informar a população, tutores e criadores sobre os danos físicos, genéticos e comportamentais dessa prática, promovendo boas práticas de manejo reprodutivo. Ao invés de recorrer a punições, a proposta visa sensibilizar por meio da educação, buscando mudanças de comportamento a partir do conhecimento dos riscos envolvidos”.

Mudança foi motivada por pareceres técnicos

A alteração ocorreu após manifestações da Procuradoria Jurídica da CMC (instrução 783/2025) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que haviam apontado a necessidade de ajustes de constitucionalidade e adequação formal na proposta original. Com o substitutivo, o texto deixa de prever sanções administrativas e assume caráter preventivo e educativo, em consonância com as competências municipais e com as diretrizes da lei federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Na justificativa, a vereadora argumenta que o novo formato “representa um modelo de atuação responsável e eficaz”, reforçando o compromisso da cidade com o bem-estar animal e a educação ambiental como instrumentos de transformação social. O substitutivo foi protocolado em 23 de outubro de 2025 e anexado ao projeto principal no dia 27 de outubro, seguindo agora pelas comissões temáticas.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques