Curitiba pode ter áreas sinalizadas para embarque por aplicativo
Antes do substitutivo geral, projeto de lei regulamentava aplicativos de transporte somente na Rodoferroviária. (Foto: Arquivo/PMC)
A capital do Paraná poderá passar a contar com áreas sinalizadas para embarque e desembarque de passageiros atendidos por motoristas de transporte por aplicativos. A previsão consta em um substitutivo geral protocolado pelo vereador Eder Borges (PL), que amplia o alcance de um projeto de lei anteriormente apresentado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pelo mesmo parlamentar, limitado à Rodoferroviária. O substitutivo extrapola a proposta para terminais de ônibus, shoppings e outros estabelecimentos fixos de grande aglomeração de pessoas.
Na prática, o substitutivo geral (031.00013.2026) reescreve integralmente a proposição inicial (005.00459.2025) para adequá-la à técnica legislativa, conforme requisitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em vez de detalhar tecnicamente como a sinalização deveria ser instalada, como fazia o texto original, a nova versão institui uma diretriz mais ampla: o Município deverá assegurar, nos equipamentos públicos sob sua administração, a implantação e a manutenção de sinalização orientativa e de pontos definidos para embarque e desembarque, com o objetivo de organizar e facilitar o fluxo de usuários.
O que muda com o substitutivo geral
Quando foi apresentado, em 2025, o projeto de lei previa a implantação de sinalização orientativa apenas na Rodoferroviária de Curitiba, com regras específicas sobre colunas estruturais, identificadores alfanuméricos, uso de três idiomas e placas em Braille. O novo texto abandona esse detalhamento e passa a remeter a implantação, a manutenção e a padronização da sinalização às normas gerais de trânsito e aos padrões nacionais aplicáveis.
Segundo o parecer anexado ao substitutivo, essa reformulação busca preservar o objetivo central da proposta, de organizar o embarque e desembarque e melhorar a orientação aos usuários, ao mesmo tempo em que enfrenta apontamentos técnicos feitos durante a tramitação. Entre eles, estavam o excesso de detalhamento legislativo, a necessidade de vacatio legis, a retirada da previsão expressa de regulamentação por decreto e questionamentos sobre competência normativa e impacto orçamentário.
Terminais, shoppings e grandes estabelecimentos
Pelo substitutivo geral, a futura lei passaria a alcançar três grupos de locais. O primeiro reúne a Rodoferroviária, a Rodoviária e os demais terminais rodoviários municipais. O segundo inclui os shopping centers. O terceiro abrange estabelecimentos fixos de grande aglomeração de pessoas, definidos no texto como aqueles que, por sua natureza e porte, concentrem fluxo relevante de público e disponham de acesso viário compatível com parada rápida.
Nos espaços privados enquadrados nessa regra, o texto determina que deverá ser disponibilizada área destinada ao embarque e desembarque, com sinalização orientativa e organização mínima do fluxo, de acordo com as condições do local. Já nos equipamentos públicos municipais, caberá ao poder público assegurar a implantação e a manutenção da estrutura prevista na proposta.
Na justificativa do projeto original, Eder Borges argumenta que a medida busca melhorar a mobilidade urbana no entorno da Rodoferroviária, especialmente nos períodos de maior fluxo de veículos. O texto afirma que a ausência de sinalização clara e de pontos de referência definidos dificulta o encontro entre motoristas e passageiros, contribui para congestionamentos e aumenta o risco de acidentes.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba