Curitiba pode ser obrigada a seguir Ministério da Saúde no tratamento precoce

por Higor Paulino*, especial para a CMC — publicado 09/06/2021 17h59, última modificação 10/06/2021 07h39
Projeto determina que cidade oferte pelo SUS medicamentos para tratamento precoce da covid-19.
Curitiba pode ser obrigada a seguir Ministério da Saúde no tratamento precoce

Segundo vereadores, aprovação de lei suplantaria resistência da Saúde com medicamentos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A capital paranaense poderá ser obrigada, por lei municipal, a prover pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o “tratamento precoce” a pacientes de covid-19. É o que propõem Éder Borges (PSD), Ezequias Barros (PMB), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Sargento Tania Guerreiro (PSL). Eles são os autores de um projeto de lei que tramita desde março na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e visa a distribuição do chamado “kit covid” pelo Município (005.00099.2021). Segundo os vereadores, o método é “seguro e eficaz” para evitar casos graves da doença.

Já existem evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica para a covid-19”, afirmam os autores. No texto, os parlamentares lembram que a prescrição de medicamentos é “prerrogativa do médico” e que conselhos estaduais de medicina, e o próprio Ministério da Saúde, já preconizam a administração de um coquetel de remédios para tratar a covid-19. Apesar das deliberações de autoridades em diferentes escalas, a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS) contraindica o uso de fármacos com eventual propriedade contra o coronavírus.

Em nota técnica, a SMS informa que a aplicação de hidroxicoloroquina ou azitromicina em casos de infecção pelo Sars-CoV-2 “envolve riscos, tanto para o paciente (como o aparecimento de efeitos colaterais), como para a sociedade (com indução de resistência bacteriana à antibióticos)”. Na proposta, os vereadores tornam “sem efeito” essa resolução, retirando a contraindicação aos medicamentos. A proposição, porém, não cita nominalmente remédios que constariam no tratamento precoce oferecido em Curitiba.

A matéria recomenda que seja adotado o Protocolo de Tratamento Precoce Ambulatorial, elaborado por um grupo de médicos e entregue ao Governo do Estado. Além da hidroxicloroquina e da azitromicina, o protocolo sugere doses de zinco e de ivermectina. Os parlamentares também propõe a oferta de “outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde”. A iniciativa deixa claro, contudo, que todas as medicações só poderão ser acessadas pelos pacientes após avaliação de especialista.

O uso dos medicamentos, invariavelmente, estará condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de exame físico e/ou exames complementares, em Unidades de Saúde do Município”, estabelece. No entanto, em outro trecho, o projeto propõe que além do receituário, o “protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde” seja usado para a oferta das medicações.

Compete à Secretaria de Saúde garantir a disponibilização dos fármacos prescritos, ressaltando que em sua maioria, os medicamentos até então constantes de protocolos válidos, são disponibilizados pela União, responsável pela condução sistêmica de estado de calamidade pública sanitária no país”, determina a proposta. Marciano, Barros, Guerreiro e Borges, autores da proposição, definiram que a medida valerá enquanto durar a pandemia de coronavírus.

Tema debatido na CMC
Eder Borges, um dos vereadores que assinam a proposta, requereu em março deste ano um estudo técnico sobre a eficácia do tratamento precoce à covid-19. A sugestão foi aprovada em plenário pela maioria dos parlamentares. Na ocasião, Borges defendeu a despolitização da pauta: “o tratamento precoce nada tem a ver com o presidente [da República] Bolsonaro, com partido A ou B. Tem a ver com a liberdade de escolha, para que as pessoas que assim quiserem tenham acesso ao tratamento”, disse.

O tema gerou debate. Médica, a vereadora Maria Leticia (PV) se opôs ao requerimento porque “os medicamentos [do kit covid] são ineficazes e até prejudiciais para a saúde das pessoas”. Ela citou estudos internacionais e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que não recomenda o tratamento precoce. No mesmo mês, em outra discussão, o vereador Ezequias Barros parabenizou médicos que “que contra a vontade de alguns secretários, estão, sim, fazendo esse atendimento [com o tratamento precoce]”.

Por sugestão de Barros, em maio o Legislativo promoveu uma tribuna livre sobre o assunto. Participou o ginecologista e obstetra Jacyr Leal Junior, que defendeu o uso de fármacos para deter a infecção pelo coronavírus. “[Serve para] tentar bloquear a replicação viral”, disse o médico. Osias Mores afirmou ter feito uso do método e disse ser “um testemunho vivo” da eficácia. Houve críticas. Professora Josete (PT) disse “não poder defender” este tipo de posicionamento enquanto vereadora.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.