Curitiba pode adotar cordão de girassol para indicar deficiência oculta

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 01/05/2023 08h00, última modificação 23/08/2023 08h16
Projeto de lei do vereador Nori Seto (PP) coloca em discussão na Câmara de Curitiba essa nova forma de inclusão das pessoas com deficiência.
Curitiba pode adotar cordão de girassol para indicar deficiência oculta

O cordão de girassol é um símbolo mundial para indicar deficiências ocultas. (Foto: Reprodução/Internet)

>> O projeto de lei foi atualizado com um substitutivo geral. Confira:
https://bit.ly/47JL7c5

Já adotado em outros lugares do Brasil para identificar pessoas com deficiências ocultas, o uso do cordão de girassol em Curitiba pode ser regulamentado graças a projeto do vereador Nori Seto (PP). A iniciativa começou a tramitar no dia 12 de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e ainda será analisada pelas comissões temáticas do Legislativo antes de ser votada em plenário (005.00075.2023).

Na prática, o cordão de girassol é um indicativo de que quem o está utilizando pode requisitar os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, porque ele faz parte desta população, mas tem uma deficiência oculta. “Deficiência oculta” é o termo usado para classificar, genericamente, por exemplo, Transtorno de Déficit de Atenção, fobias ou demência, podendo ainda incluir casos de colite ulcerosa e Doença de Crohn.

Para efeitos da lei proposta por Nori Seto, poderia requerer o direito de uso do cordão de girassol a pessoa com “impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”. Além de deferência, a ideia é que o uso do cordão permita a elas usufruir o direito de prioridade nas filas de órgãos públicos e estabelecimentos privados, tornando subsidiária a apresentação de documento médico.

“O uso do cordão de girassol é uma forma útil e discreta, mas claramente visível à distância, de dar visibilidade ao portador de deficiência oculta e indica que ele pode precisar de suporte adicional, de ajuda e um pouco mais de tempo e paciência”, explica Nori Seto, na justificativa. A ideia é que a Prefeitura de Curitiba, no mês de setembro, anualmente, passe a realizar campanhas de conscientização, para despertar as pessoas para uma comportamento “mais acolhedor e simpático”.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 12 de abril, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.